Custódia: Poder Público celebra TAC para garantir segurança de festas tradicionais

por Carlos Britto // 13 de março de 2026 às 20:50

Custódia-PE (Foto: Reprodução Site da Prefeitura)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Custódia (Sertão do Moxotó), o Conselho Tutelar, o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar a fim de garantir a proteção ao público durante as festividades de São José – padroeiro da cidade – e da Missa do Vaqueiro.

Por meio do TAC, os diversos órgãos públicos envolvidos delimitaram as providências que vão adotar durante as festividades, que vão acontecer nos dias 14, 15, 17 e 18 de março. Os promotores de Justiça Rennan e Souza e Carlos Vidal ressaltam, no texto do TAC, que a realização da Festa de São José e da Missa do Vaqueiro exige planejamento para uma série de atividades, como a montagem das estruturas de palco e de som, o destacamento de efetivos de segurança, a fiscalização dos vendedores de alimentos e bebidas e a proteção de crianças e adolescentes.

Os órgãos que firmaram o TAC atuarão da seguinte forma:

Prefeitura de Custódia

– Garantir que palcos, camarotes, arquibancadas e demais estruturas físicas possuam atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e do CREA e terminar a montagem das estruturas até 48 horas antes do início dos shows;

– Fiscalizar o respeito aos horários de encerramento dos shows definidos no TAC e promover o desligamento dos aparelhos sonoros;

Coibir o uso de aparelhos sonoros em restaurantes, bares, camarotes ou veículos no município após o final das apresentações;

– Garantir a presença de segurança privada para auxiliar a Polícia Militar na prevenção de ocorrências e de bombeiros civis treinados para deflagrar ações de evacuação caso necessário;

– Divulgar amplamente a proibição do uso de recipientes de vidro, louça e similares no lugar do evento, bem como orientar e fiscalizar o uso de copos e pratos descartáveis pelos comerciantes;

– Providenciar atendimento médico de emergência em local próximo ao espaço dos eventos, com pessoal qualificado e ambulância de plantão;

– Escalar fiscais da Vigilância Sanitária para cobrar a adoção de medidas de limpeza e higiene por bares, restaurantes, barracas e ambulantes;

– Disponibilizar banheiros químicos em quantidade suficiente para o público;

– Realizar a limpeza dos locais de eventos logo após a conclusão dos shows.

Polícia Militar

– Disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento;

– Atuar no policiamento ostensivo nos locais de eventos e outros pontos de concentração de público, inclusive permanecendo nos locais de shows para dispersão dos participantes;

– Coibir o uso irregular de equipamentos sonoros por bares, restaurantes e veículos após o término dos eventos.

Corpo de Bombeiros

– Vistoriar as instalações físicas do evento, a fim de atestar a regularidade estrutural e do plano de incêndio.

– Disponibilizar efetivo e viaturas para combate a incêndio durante os horários de maior concentração de público.

Polícia Civil

– Disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, de modo a garantir o pleno acesso do público à Delegacia local, que deve ser mantida de plantão nos dias de festividade;

– Atuar de forma integrada com a PM, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar para facilitar a adoção de medidas conjuntas de segurança;

– Encaminhar de imediato ao MPPE boletins de ocorrência relacionados a crianças e adolescentes.

Conselho Tutelar

– Atuar em regime de plantão durante os dias de festividade;

– Orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, no caso de identificar essa prática, informar a Polícia Militar e remeter o caso ao Ministério Público.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC pode levar ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, com exceção para irregularidades relativas ao uso do som, cuja multa será de R$ 20 mil a cada 10 minutos de descumprimento. O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 5 de março.

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