Contrariando STF, Câmara decide manter mandato de Carla Zambelli

por Carlos Britto // 11 de dezembro de 2025 às 18:27

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Horas após a Câmara manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), na madrugada desta quinta-feira (11), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram ver a decisão como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. A parlamentar foi condenada em ação já encerrada por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO também acreditam que haverá a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal, ainda em estudo. Segundo esses ministros, trata-se de flagrante descumprimento de ordem da Corte.

Na comunicação enviada à Câmara, o STF determinou expressamente a perda imediata do mandato, como efeito automático da sentença, seguindo a jurisprudência consolidada da Corte desde o caso Daniel Silveira. Mesmo assim, o plenário rejeitou a cassação e produziu, na prática, um descumprimento frontal da ordem judicial. O placar foi de 227 votos a favor da cassação, contra 170 contrários. Desse modo, a Câmara arquivou o processo após o parecer desfavorável a Zambelli não ter obtido o mínimo de 257 votos para ser chancelado.

Antes uma das deputadas mais próximas de Jair Bolsonaro, Zambelli foi condenada por unanimidade em maio pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o hacker Walter Delgatti. Com a condenação, ela ficou inelegível por oito anos. Além disso, a Corte determinou a perda automática do mandato.

Presa na Itália após deixar o Brasil através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), Zambelli também foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que a deputada perseguiu um homem com uma arma em punho na véspera do segundo turno da eleição de 2022 em São Paulo.

Reincidência

Esta não é a primeira vez que uma determinação da Corte envolvendo um deputado federal é descumprida pela Câmara. Em 2013, quando o STF condenou o então deputado federal Natan Donadon, o plenário da Câmara rejeitou a cassação. Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a sessão que rejeitou a cassação do mandato do parlamentar até que o plenário analisasse um mandado de segurança impetrado pelo PSDB que pedia a anulação da votação. Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários