O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 aos 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.
Além disso, crianças dos 4 aos 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. De acordo com a Agência Brasil, a publicação será feita na próxima segunda-feira (06) no Diário Oficial da União.



Essas informações deveriam serem mais completas. Por exemplo:
Na reportagem que li, dar entender que todas os motoristas tem que ter a cadeirinha em seu veículo. Porque, se eu não tenho criança, meus filhos são adultos, sou obrigada a ter essa cadeira, sem falar que ela toma o espaço de uma pessoa?
Alguem me responda por favor.