Os consumidores da Bahia que sofreram danos com o apagão ocorrido na madrugada de hoje terão 90 dias para pedir o ressarcimento à distribuidora de energia. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Caso seja verificado a perda de algum aparelho por conta da interrupção do fornecimento, a distribuidora terá um prazo de 45 dias para ressarcir o consumidor. Geladeiras e freezers, utilizados para conservar alimentos perecíveis, devem ser vistoriados em até um dia útil.
Segundo a Coelba, o apagão que ocorreu às 23h20 (horário local) deixou 87,5% dos consumidores de energia elétrica da Bahia sem luz. Os únicos municípios que não sofreram com o apagão foram Jacobina, Senhor do Bonfim e Juazeiro, localizados no norte do estado.


