Moradores do bairro Argemiro, em Juazeiro (BA), reagiram com indignação à derrubada de duas construções na comunidade: uma casa ainda em fase de construção e uma igreja evangélica que também estava em obras. A ação ocorreu nesta terça-feira (7) e gerou críticas à gestão municipal. Segundo um morador, a medida teria partido da prefeitura e surpreendeu a comunidade, que afirma não ter recebido informações claras ou diálogo prévio sobre a demolição das estruturas.
“A gente acordou com as máquinas derrubando tudo. Ninguém explicou nada, ninguém veio conversar com a comunidade. É muito difícil ver o que a gente construiu sendo destruído assim”, relatou. A demolição da igreja em construção também provocou reação entre moradores e frequentadores, que apontam preocupação com a falta de diálogo e respeito. “Não é só um prédio, é um espaço de fé. A gente esperava pelo menos uma conversa antes de uma decisão tão drástica”, desabafou outra moradora.
Ela ainda questionou os critérios adotados para a ação e cobra esclarecimentos da gestão municipal, como a existência de notificação prévia ou decisão judicial que justificasse a medida. “Se tinha algo irregular, por que não orientar antes? Por que não dar prazo? Do jeito que foi feito, parece que a gente não tem direito a nada”, afirmou. O caso também reacendeu críticas de moradores sobre a condução de ações em áreas mais vulneráveis da cidade, apontando sensação de insegurança e falta de assistência.
Resposta
A Redação encaminhou a demanda à Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) de Juazeiro, que, em nota, informou que a área mencionada é de propriedade pública. A prefeitura ainda ressaltou que a ocupação irregular de áreas públicas é considerada infração legal, conforme previsto na Lei Federal nº 4.947, de 6 de abril de 1966, bem como na Lei Complementar Municipal nº 018/2016, que em seu artigo 469 determina a desocupação de espaços públicos ocupados ilegalmente. A legislação vigente tem como finalidade assegurar a ordem urbana e o adequado planejamento da cidade, em benefício de toda a população.
A Pasta esclareceu ainda que os ocupantes da área foram previamente notificados acerca da irregularidade e da necessidade de desocupação, em conformidade com os procedimentos legais adotados pelo município. A nota ainda ressalta que não havia construções consolidadas na área, tampouco existiam ligações regulares de água ou energia elétrica, caracterizando a ocupação como recente e irregular.
A SOPH ainda informou que a ocupação irregular de bem público não gera direitos de posse ou qualquer tipo de reivindicação jurídica, sendo caracterizada como mera detenção. A legislação prevê que a invasão de terras pertencentes à União, Estados ou municípios pode resultar em pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, sendo o crime considerado contínuo enquanto perdurar a ocupação irregular. A Secretaria reforça que áreas públicas são destinadas à implantação de equipamentos essenciais à coletividade, como escolas, praças, parques e demais estruturas de uso comum, fundamentais para o desenvolvimento urbano e social do município.


