Conselho Tutelar de Petrolina esclarece sobre processo de escolha de seus integrantes

por Carlos Britto // 13 de outubro de 2014 às 13:00

Conselho TutelarEm contato com este Blog, o Conselho Tutelar de Petrolina explica com mais detalhes o processo de escolha dos seus integrantes, dirimindo as dúvidas da leitora Gláucia Andrade, num post publicado no último dia 8, a qual cobrou do prefeito Julio Lossio uma nova seleção de conselheiros para a entidade.

Confiram:

Até a Lei 12.696/2012, publicada em 26/07/2012, o mandato do Conselheiro era de 3 anos e as datas das eleições eram organizadas por cada município. A partir da Lei Federal já exposta, incluiu no art.139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal. 8.069/90) os seguintes parágrafos, in verbis:

“Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 1° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 2° A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 3° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012).”

Portanto, as eleições para conselheiros tutelares serão em data unificada em todo território nacional, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro 2015, já que em 2014 ocorre a eleição presidencial.

Esta mesma Lei modificou o art.132 do ECA, referente ao período do mandato, vejamos:

Art. 132. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

Você pode se questionar que os atuais conselheiros ficarão mais do que 4 anos, como estabelecido pela nova Lei, já que tomaram posse em julho de 2011. Como isto foi um debate, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) se pronunciou com a Resolução 152, prorrogando o mandato dos que tiveram a posse no ano de 2011 e 2012, no art. 2º inciso III, observe:

III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;

Como os membros do Conselho Tutelar de Petrolina foram empossados em julho de 2011, o mandato será prorrogado até a posse dos Conselheiros escolhidos pela eleição unificada, ou seja, até 10 de janeiro de 2016.

Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecer.

Conselheiras:

Alda Mendes, Talita Andrade, Maria Dos Anjos, Manuela Oliveira e Nathália Coelho

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