Conselho Regional de Psicologia esclarece regulamentações para exercício da profissão

por Carlos Britto // 24 de maio de 2010 às 20:13

PsicologiaCom  uma filial recentemente implantada em Petrolina, o Conselho Regional de Psicologia 2ª Região (CRP-02), com jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, tem procurado levar aos profissionais e à comunidade em geral as normas básicas para o bom exercício da profissão.

Segundo a entidade, todo profissional de psicologia deverá se inscrever no Conselho Regional de sua área de atuação, conforme Lei Federal nº 5.766/71, regulamentada pelo Decreto Lei nº 79.822. 

“Isto se aplica aos autônomos e a todo ocupante de cargo público ou privado que tenha a denominação de cargo de psicólogo. O profissional, além de ser portador do diploma de formação em curso reconhecido pelo MEC (Lei 4119/62) deve possuir Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRP-02 da respectiva jurisdição“, informa a direção do Conselho.

Já a população tem o direito de exigir do profissional a Carteira de Identidade Profissional e/ou Declaração de Técnica expedida pelo CRP-02. Com atitudes sérias assim, o Conselho Regional de Psicologia bem que poderia servir de exemplo para os sindicatos e associações das demais categorias da região se espelharem.

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