A abertura de concursos públicos para formação de cadastro de reserva pode estar com os dias contados. Ao menos esta é a proposta de um Projeto de Lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para este tipo de seleção. O documento será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.
A ideia do projeto (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Na opinião do parlamentar, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato:
“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório. (Com informações do Diário de Pernambuco)



Isto seria uma boa coisa se realmente acontecer pois em muitos concursos públicos realizados os candidatos são aprovados, ficam esperando por anos a fio e nunca são chamados. Isso ocorre principalmente em concursos municipais que se tornaram uma boa fonte de “renda” para os municípios e para entidades “organizadoras” desses concursos, que as vezes deixam muito a desejar na “organização”, isso quando não acontece falcatruas e apadrinhados são nomeados sem seguir nenhum critério de classificação.
concordo, esse tipo de coisa não deveria acontecer, pois, entende-se que se um órgão seja ele municipal, estadual ou federal realize um concurso é porque ele, realmente, esteja precisando daqueles funcionários específicos, não tem cabimento promover concurso para “cadastro reserva” se esses órgãos estão precisando de funcionários, se não tão, não realizem o concurso. Isso é uma prática comum, não sei o porque, se é para atrair fundos, votos, prejudicar outros gestores…(pois a maioria dos concursos são em anos eleitorais, principalmente concursos de prefeituras), + vamos fiscalizar para que essa pratica seja banida!
É MUITO ISSO ACONTECER,PORQUE ACHO UM ABSURDO CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO RESERVA.NA VERDADE EU NUNCA FIZ E NEM FAÇO INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CADASTRO DE RESERVA.
Até que em fim!