A comissão de juristas instalada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal (Decreto-lei No2.848/1940) reuniu-se na tarde desta sexta-feira (2) para apresentar as primeiras mudanças, reunidas pelas subcomissões temáticas, a serem propostas. As sugestões ainda não são definitivas, mas já revelaram alguns consensos entre os especialistas.
Um deles é de que é preciso aumentar o percentual a ser cumprido da pena para que o preso tenha direito ao sistema progressivo. Juristas consideram muito baixo o percentual de um sexto cumprido para que o preso obtenha o direito de progressão de pena. Um novo percentual ainda está em discussão. Uma das propostas é de um terço para início do sistema de progressivo e metade para liberdade condicional ou de metade para progressão e dois terços para liberdade condicional em caso de crimes hediondos.
Outro consenso é quanto ao cumprimento do regime semiaberto. Segundo o advogado e professor universitário René Ariel Dotti, um dos subrelatores do anteprojeto, hoje ocorre no país tratamento diferente para presos em mesmo regime de condenação.
Isso porque em alguns estados há albergues para abrigar aqueles que cumprem pena em regime semiaberto. Já em outros, presos na mesma situação são encaminhados às suas próprias casas, transformando o benefício em uma espécie de prisão domiciliar. Uma solução em avaliação seria substituir o regime semiaberto por uma pena alternativa. (Da Agência Senado c/foto)



Senhores representantes dos estados, parem de tentar diminuir as penas p/ a bandidagem, precisamos de mais presidíos, pq tem muito criminoso solto ainda!! Polícia em todos vcs, politicos e bandidos.
O triste fiasco da lei Penal não é a quantidade de pena, e sim a qualidade da pena.
Ao se falar em reforma do Código Penal, deve-se tratar primeiro de uma reforma no sistema carcerário.
Temos que tomar cuidado com esse “EFEITO DATENA”, o direito do inimigo, que querem impor.