Em nota enviada à imprensa, a coligação ‘Por Amor a Lagoa Grande” presta esclarecimentos sobre o indeferimento do registro de candidatura de Valdim Rêgo (PDT), que é o vice na chapa majoritária da prefeita Rose Garziera (PR), que tenta a reeleição.
Segundo a coligação, houve um mal entendido em relação à impugnação de Valdim Rêgo. Confiram:
A Juíza Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral de Santa Maria da Boa Vista/PE, Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão, indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vice-prefeito Valdim Rêgo (PDT), que compõe a chapa majoritária ao lado da Prefeita e candidata a reeleição Rose Garziera (PR), alegando que o mesmo estaria inelegível em virtude de condenação a pena de multa, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (processo nº 000825-89.2008.4.05.8308).
Tal decisão foi em virtude do dano causado a BR 428, com a finalidade de escoar as águas das chuvas, que se encontravam represadas ao lado da referida rodovia, causando prejuízos irreparáveis aos comerciantes e moradores do município, isso em janeiro de 2004.
No entanto, o Sr. Valdim Rêgo sequer pagou a multa que lhe foi imposta, pois o Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho reconheceu, a pedido da defesa, “o aperfeiçoamento da prescrição retroativa (art. 5º, XL, da Constituição Federal de 1988, e art. 107, IV, e art. 110, § 2º, do Código Penal), proclamando a extinção da punibilidade”.
O candidato a vice-prefeito, Valdim Rêgo, irá recorrer para que o Tribunal Regional Eleitoral possa modificar a sentença de 1º grau, por entender que uma vez reconhecida à prescrição retroativa, extingue-se a punibilidade e os demais efeitos secundários da condenação, pois possui os mesmos efeitos da absolvição.
Coligação “Por Amor a Lagoa Grande”


