CNU: Candidatos têm até 18 de setembro para confirmar interesse em vagas

por Carlos Britto // 10 de setembro de 2025 às 15:31

Os candidatos aprovados em lista de espera na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 1) de 2025 têm até 18 de setembro para manifestarem interesse em continuar concorrendo às vagas para as quais estão habilitados. A confirmação deve ser feita pelo site ou aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Edital Específico nº 3, publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com o ministério, esta etapa é “obrigatória e essencial” para que os candidatos permaneçam na lista de espera. “Aqueles que não manifestarem interesse no prazo serão retirados da lista de espera e deixam de concorrer a futuras convocações. A saída da lista de espera de candidatos que já passaram em outros concursos, por exemplo, vai ajudar quem ainda está buscando uma oportunidade no serviço público e acelerar futuros procedimentos de nomeação e posse”, completou.

O resultado das novas listas de espera, com base nas respostas dos candidatos, será divulgado até 10 de outubro de 2025. Os aprovados serão informados por e-mail e receberão aviso por meio da Caixa Postal do GOV.BR. Os interessados em continuar disputando a vaga ou ainda está em dúvida deve marcar “Tenho interesse”, quem já tem certeza que não vai assumir a vaga deve marcar “Sem interesse”. “O que não pode acontecer: deixar de responder. Nesse caso, o candidato será retirado da lista de espera e deixará de concorrer a futuras chamadas do CNU 1”, alertam os organizadores. A confirmação deve ser feita pelo site ou aplicativo SOUGOV.BR, plataforma do governo federal que centraliza serviços de gestão de pessoas para servidores públicos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.

O candidato precisa ter conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro e confirmar o interesse separadamente em cada cargo que aparece na lista de espera. Durante o período, é possível mudar a escolha quantas vezes for necessário. “Se o candidato marcar que não tem interesse em determinado cargo, ele será eliminado da lista de espera desse cargo, inclusive para possíveis contratações temporárias. Já quem confirmar que tem interesse, continuará na lista de espera daquele cargo e poderá ser chamado para nomeação e posse, caso surjam vagas dentro da sua classificação”, explica o MGI. (Fonte: Agência Brasil)

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