O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou e confirmou ontem (27) Medida Cautelar monocrática que havia sido expedida pelo Conselheiro João Campos, determinando ao prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, que se abstenha de assinar o contrato referente à Concorrência Pública nº 018/2011, até ulterior deliberação do Tribunal.
Em síntese, o objeto da concorrência é a contratação de empresa (s), em regime de concessão a título oneroso, para implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, integrado a sistema de bicicletas públicas.
Consultada pelo relator, a Inspetoria de Petrolina opinou favoravelmente à expedição da Cautelar,, dada à existência de impropriedades que poderiam acarretar prejuízo ao erário, já tendo o prefeito sido notificado pelo gabinete do conselheiro João Campos, para, se tiver interesse, apresentar defesa no prazo de cinco dias.Quem desejar acessar o site do TCE, segue o endereço:
É o que divulga o site do próprio TCE, dando conta que agora, todos os sete conselheiros do TCE determinaram que Lóssio não pode assinar o contrato citado acima.


