Cautelar determina ao prefeito Júlio Lóssio que se abstenha de assinar contrato

por Carlos Britto // 28 de abril de 2011 às 07:00

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou e confirmou ontem (27) Medida Cautelar monocrática que havia sido expedida pelo Conselheiro João Campos, determinando ao prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, que se abstenha de assinar o contrato referente à Concorrência Pública nº 018/2011, até ulterior deliberação do Tribunal.

Em síntese, o objeto da concorrência é a contratação de empresa (s), em regime de concessão a título oneroso, para implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, integrado a sistema de bicicletas públicas.

Consultada pelo relator, a Inspetoria de Petrolina opinou favoravelmente à expedição da Cautelar,, dada à existência de impropriedades que poderiam acarretar prejuízo ao erário, já tendo o prefeito sido notificado pelo gabinete do conselheiro João Campos, para, se tiver interesse, apresentar defesa no prazo de cinco dias.Quem desejar acessar o site do TCE, segue o endereço:  

http://www4.tce.pe.gov.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=2722:cautelar-determina-ao-prefeito-julio-lossio-que-se-abstenha-de-assinar-contrato&catid=484:2011-abril&Itemid=168

É o que divulga o site do próprio TCE, dando conta que agora, todos os sete conselheiros do TCE determinaram que Lóssio não pode assinar o contrato citado acima.

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