Em nota enviada ao Blog, a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista (PE) contesta a notícia divulgada sobre a permanência do prefeito Jetro Gomes (PSB) e do seu vice Humberto Mendes, nos respectivos cargos.
Confiram:
Ao contrário do que foi noticiado nesse conceituado Blog, o TSE, de modo algum, unificou entendimento sobre a permanência de Jetro junto a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista.
O julgamento a que se reportou esse Blog foi, na verdade, apenas o indeferimento de um pedido liminar que foi formulado nos Autos do Mandado de Segurança Nº 1457.78.2011.6.00.0000.
O Ministro Dias Toffoli, que é o relator da matéria, apenas fez negar o pedido de afastamento de Jetro sob o argumento de que no presente momento isso poderia prejudicar o bom andamento da Administração Pública (nova alternância de poder), não deixando, contudo, de reconhecer que o mérito da ação se encontrava amparada de bom direito, e que, após a prestação de informações do Ministério Público e do TER/PE sua posição poderia ser alterada.
O referido mandado de Segurança foi promovido pela Câmara de Vereadores no intuito de que o TSE determinasse o cumprimento do Artigo 81 da Constituição Federal, que claramente reconhece que havendo cassação de Prefeito e Vice-prefeito nos 02 (dois) primeiros anos do mandado (dupla vacância) deve haver novas eleições diretas, e nos 02 (dois) últimos anos do mandado, novas eleições indiretas, mas nunca o 2º colocado assumir de modo definitivo.
O cumprimento do Artigo 81 da Constituição Federal sempre foi garantido pelo TSE, que possui entendimento firmado a esse respeito, juntamente com o STF. Com base nisso, em vários municípios que tiveram seus prefeitos cassados foram designadas novas eleições suplementares, e se assim foi, obviamente, com Santa Maria da Boa Vista não será diferente.
Com base nisso, acreditamos que a designação de novas eleições é questão de tempo. Mesmo reconhecendo que a cassação do prefeito Leandro Duarte, eleito com mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos ainda não é definitiva, uma vez que se encontra pendente de julgamento um recurso de Agravo Regimental no próprio TSE, que pode promover o seu retorno à administração do município. Entendemos que o caminho para a realização de novas eleições é constitucional, sejam elas diretas (se for reconhecido que o prefeito foi cassado nos 02 primeiros meses do mandato) ou indiretas (se for reconhecido que o prefeito foi cassado nos 02 últimos anos do mandato).
Além disso, cumpre-nos esclarecer que além da Constituição Federal, a nossa Lei Orgânica também determina a realização de novas eleições para o caso de dupla vacância, e que a justiça pode até ser lenta, mais sempre se faz prevalecer.
Ressaltamos finalmente, que o requerimento através de liminar apresentado ao TSE solicitando a determinação de novas eleições no município, foi feito pelo Presidente da Câmara e em nenhum momento pelo prefeito eleito Leandro Duarte.
Câmara de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista/Assessoria de Comunicação



É isso aí. O que me deixa indignado é que oHumberto Mendes ainda tente tirar as caracteristicas dele, como faltar com a verdade,pra colocar em pessoas sérias como o presidente da câmara.
O bom direito necessita ser perseguido – mas tem que evitar a força do poder econômico que sempre vai juiz vê algo que ninguém tenha visto. Aí o bom direito fica prejudicado.
A bem da verdade, quem está prejudicado é o povo de Santa Maria da Boa Vista que fica impotente assistindo essa irresponsabilidade promovida pelos Juizes brasileiro. Que afasta Prefeito, empossa outro, e depois retorna o outro. Ninguém aguenta mais isso.
Tomem uma posição definitiva para que o Prefeito possa trabalhar com tranquilidade. Ou Jetro ou Leandro – Santa Maria estará em boas mãos. Todo mundo comprou voto mesmo. É tudo igual. Inclusive o eleitor que vendeu o voto. Ambos se merecem!!
Tem gente que quer ser Prefeito. mesmo que sejan entrando pela janela. Ser Prefeito sem receber nenhum voto. Que vergonha.
Tem gente que fala sobre Direito, que não sabe o que é !
Deomiro se os juizes do nosso querido Brasil não sabem nada sobre jurisprudência ou legislação. O senhor deveria ir ao conselho dos magistrados e fazer uma denúncia, lhe garanto que a ordem dos advogados vai se pronunciar.
Que venha melhores tempos para nossa querida Santa Maria da Boa Vista.