Bolsonaro revoga regra de suspensão de contratos

por Carlos Britto // 23 de março de 2020 às 16:00

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, 23, que revogou o trecho da Medida Provisória (MP) que previa, como combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem nenhum tipo de compensação definida ao trabalhador.

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no Diário Oficial da União (DOU). “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro no Twitter, depois de a medida ter sido criticada por congressistas, inclusive o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a classificou como “capenga”.

No domingo, 22, o governo publicou a MP que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Também permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre, entre outros pontos.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

O texto diz que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma “ajuda compensatória mensal“, mas sem natureza salarial, com “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Na manhã desta segunda, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que uma próxima MP, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Tentativa”

No Twitter, Bianco disse que a MP editada ontem à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

O presidente defendeu a MP editada na noite de ontem e afirmou que era uma tentativa do governo de “preservar empregos” em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. No Twitter, ele disse que a MP 927 resguardava “ajuda possível para os empregados” e que o governo poderia dar uma “ajuda extra” até que os contratos de trabalho fossem restabelecidos. A contrapartida, no entanto, não constava do texto assinado pelo presidente e publicado ontem perto de meia-noite em edição extra do Diário Oficial. (Fonte: Estadão)

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