BA cria regras para acesso a imóveis no combate à dengue, zika e chikungunya

por Carlos Britto // 19 de março de 2026 às 18:30

Foto: reprodução

A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente no enfrentamento de arboviroses como dengue, zika e chikungunya, além de ações relacionadas ao controle de vetores e zoonoses.

De acordo com a norma, o acesso poderá ocorrer em imóveis abandonados ou sem responsável, após tentativas de visita ou em casos de recusa injustificada. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver risco à saúde coletiva. O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, incluindo a obrigatoriedade de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação das equipes. Em imóveis ocupados, o acesso em caso de ausência ou recusa fica restrito às áreas externas. Já em imóveis considerados abandonados, as ações poderão alcançar o interior da edificação.

Segundo a secretária de Saúde, Roberta Santana, a regulamentação traz mais segurança para o trabalho das equipes. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público”, afirmou.

A execução das ações será realizada por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância em saúde municipais e estaduais, podendo contar com apoio policial ou da guarda municipal quando necessário. Após as ações, está previsto o registro formal dos procedimentos adotados e, nos casos cabíveis, a emissão de auto de infração sanitária. Além do combate às arboviroses, a norma também poderá ser aplicada em outras situações que representem risco à saúde pública, desde que respeitados os critérios legais. (Fonte: A Tarde)

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  1. Eleito com pouco mais de 2300 votos, isso nos anos 1920