Artigo do leitor: “Líder comunitário não é agente político, é agente do controle social”

por Carlos Britto // 21 de fevereiro de 2016 às 17:30

pedro caldas perimetralAs vidas ceifadas na Avenida Perimetral/Transnordestina – inclusive ontem (20) um homem de bicicleta morreu atropelado – levaram o líder comunitário e presidente da Central Única de Bairros de Petrolina (Cubape), Pedro Caldas, a cobrar não apenas providências do poder público, mas postura de quem se diz líder comunitário.

É lamentável que diante de tantos acidentes com vítimas fatais na Avenida Perimetral, ainda tem gente que se diz líder comunitário, querendo culpar os prefeitos do passado nas redes sociais.

É inadmissível que esse tipo de liderança se apresente ao povo de Petrolina com o propósito de ser candidato a vereador para ser fiscal do povo. Não podemos aceitar que a política de Petrolina continue sendo usada apenas como forma de ter um salário jamais recebido na vida. Pessoas que hoje já deixam claras as suas intenções de defender o indefensável. Pessoas que querem ser representantes do Poder Executivo, e não do povo sofrido de nossa querida Petrolina.

Líderes que defendem empresários do transporte coletivo, quando temos um sistema de mobilidade urbana horrível. Defendem abertamente na imprensa secretários municipais que recebem um salário digno para trabalhar, e não para fazer favores pessoais.

Participar de um grupo político é aceitável, desde que suas ideias sejam respeitadas. Não podemos esquecer: somos agentes do controle social e, portanto, devemos exercer a nossa cidadania de maneira transparente e eficaz.

As mais de 40 vidas ceifadas na Perimetral abriram uma lacuna de tristeza na história de cada família. Quando um candidato se propõe a administrar uma cidade e ganha as eleições, ele ganha também os seus diversos problemas. Ninguém pode depois dizer que a culpa foi do seu antecessor, porque se cada família que foi vítima da Perimetral entrar na justiça, a punição caberá ao atual administrador municipal.

Prefiram defender os condutores, ciclistas e pedestres que trafegam pela Perimetral, pois o Código de Trânsito Brasileiro diz, no seu Art. 1º e § 3º: “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Pedro Caldas/Presidente da Cubape (Central Única dos Bairros de Petrolina)

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