A utilização de simulacro de arma (ou arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
Intimidação
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ, que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos“, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público. (Fonte: Agência Brasil)
Corretíssimo o STJ. Uma vergonha para o mundo, o TJRJ querer passar a mão, alisando bandido! Não é à toa que é o estado mais desmoralizado pelo crime, porque grande maioria é corrupta, inclusive no judiciário.
Só teríamos uma melhora em todas essas malandragem se acabassem com
1 prescrição de crimes
2 audiência de custódia
3 fianças
4 saidinha de …..
5 relaxamento de pena
E tantas outros benefícios .
Deus nos proteja
Só teríamos uma melhora em todas essas malandragem se acabassem com
1 prescrição de crimes
2 audiência de custódia
3 fianças
4 saidinha de …..
5 relaxamento de pena
E tantas outros benefícios .
Deus nos proteja
Feliz ano novo.