Ambientalista acredita que novo Código Florestal não trará benefícios para Petrolina

por Carlos Britto // 25 de maio de 2011 às 22:06

O ambientalista Vitório Rodrigues não ficou nem um pouco satisfeito com a aprovação do novo Código Florestal, ontem (24), na Câmara de Deputados.

Pelo menos em relação a Petrolina, Vitório acredita que o documento não trará avanços. Confiram a opinião dele, neste artigo enviado ao Blog: 

O Código Florestal Brasileiro foi aprovado no dia 23 de janeiro de 1934, pelo Decreto Presidencial nº 23.793 do então presidente da República Getúlio Dornelles Vargas. Em 1965 o referido código foi reformado através da Lei Federal nº 4.771 datada de 15 de setembro daquele ano. O primeiro não delimitava as Áreas de Preservação Permanente/ APP’s nas encostas e topos de morros, margens de rios, riachos e lagos. A vegetação era classificada de forma bem genérica (protectoras; remanescentes; modelo e de rendimento).

Eram consideradas protetoras as que, por sua localização, serviam para a conservação do regime das águas, proteger as terras contra a erosão, fixar as dunas, asilar espécimes da fauna etc.

As declaradas florestas remanescentes ficaram aquelas que formaram os parques nacionais, estaduais ou municipais. As que apresentassem em abundância ou cultivarem espécimes preciosas, cuja conservação seja de interesse biológico, as que fossem reservadas pelo poder publico para pequenos parques e bosque de interesse público.

Em 1965 o Código Florestal sofreu sua primeira grande reforma, dando origem a Lei Federal nº 4.771/65, delimitando no seu art. 2º, as larguras das APPs, delimitando a menor faixa com 5 (cinco) metros e a maior seria igual à distância entre as margens para os cursos d’água acima de 200 (duzentos) metros de largura. As demais delimitações intermediarias, sempre de acordo com cada largura dos corpos d’água.

Em 1989, mais um ajuste foi feito no Código Florestal. Desta feita, pela Lei nº 7.803 de 18 de julho de 1989. A partir da vigência dessa lei as delimitações das APP’s passaram a ser as seguintes:

Os cursos d’água com largura menor que 10 (dez) metros, antes fixado pela lei anterior em 5 (cinco) metros, passou para 30 (trinta) metros de APP em cada lado.

Para os corpos d’água com largura entre 10 (dez) e 50 (cinquenta) metros, foi fixada a APP de 50 (cinquenta) metros de cada lado.

Para os cursos com largura entre 50 (cinqüenta) e 200 (duzentos) metros, 100 (cem) metros

Cursos d’água com largura entre 200 (duzentos) e 600 (seiscentos) metros, a APP é de 200 (duzentos) metros em cada lado.

Nos cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros, a APP é de 500 (quinhentos) metros de cada lado. Isso é o que determina a legislação atual.

Estas são as APPs delimitadas pelo Código Florestal de 1965 para rios e riachos, dentro delas estão as matas ciliares propriamente ditas. No caso do rio São Francisco as matas ciliares compreendem aquelas que estão situadas nos primeiros 25 metros lindeiros a partir da água.

Bem, isso todo mundo já sabe, ou pelo menos diz que sabe, mas uma coisa me deixou triste e preocupado durante a votação de ontem em pelo menos dois pontos. Primeiro: não vi a participação de nenhuma deputada e segundo: em momento algum eu constatei a preocupação dos parlamentares com um dos problemas mais presentes nas administrações municipais. As APP’s urbanas, como é o caso de Petrolina, que a rigor sua APP atinge o meio do telhado da Igreja Catedral, segundo o Código Florestal de 1965. E pelo que foi aprovado até o momento, indica que essas faixas vão continuar como estão, seja de 30 a 500 metros.

Minha defesa tem sido clara. Até defendo que na zona rural permaneçam os 500 metros, no caso do rio São Francisco nas áreas que por ventura ainda existam matas nativas. E onde já tiver degradado que seja feito reflorestamento com uma faixa de 100 com plantas nativas da região, e os outros 400 metros sejam reflorestados com frutíferas para que os pequenos proprietários tirem renda dessas áreas. Já no caso das zonas urbanas, sempre defendi e continuo defendendo que as APP’s sejam reduzidas legalmente para 100 metros de largura, mas que sejam obrigatoriamente reflorestadas adequadamente. Mas tudo indica que essa situação não será resolvida com essa reforma do Código Florestal. A utopia vai continuar. Hora de resolver seria estar, vamos agora aguardar o que vai acontecer no Senado Federal, quem sabe? Lá talvez alguém se lembre desse problema que está prejudicando as administrações municipais no tocante ao licenciamento ambiental. Do jeito que está não se respeita nem 500 metros previstos no CF, e nem 100 previstos no Plano Diretor – estou me referindo a Petrolina.

Esta é minha opinião, com a palavra quem tiver idéias melhores.

Vitório Rodrigues de Andrade/Geógrafo e Gestor Ambiental

Ambientalista acredita que novo Código Florestal não trará benefícios para Petrolina

  1. Joaquim Florencio Coelho disse:

    Quero registrar o meu apoio às colocações de Vitório, que apresenta dados recorrentes para melhor clarear as opiniões de todos os brasileiros, especialmente, os que moram em Petroilna ou que possuem seus poucos/muitos recursos investidos aqui. É de suma importância, que todos se empenhem para que o Congresso Nacional, Câmara de Deputados e Senado da República, aprovem essa Lei Ambiental, que seja compatível com o zêlo do meio ambiente e com a o uso da terra,para a viabilização de emprego e renda do exército de mão de obra que todo dia vem crescendo e descamba para o mercado, clamorosamente, em busca de seu sustento e de sua família.Em nossa cidade, é nítida a quantidade de pessoas,sejam elas autotidades ou não, que às vezes, ao invés de contribuir para crescimento e desenvolvimento sustentaveis, fazam é emperrá-lo, simplesmente com uma canetada autoritária, desrrespeitando o que o povo quer para sua cidade.Ninguèm tem o direito de relegar essa situação, simplesmente por já tem a sua resolvida. A essas pessoas e autoridades poderão ser atrbuidas as responbilidades pelo que acontece na sociedade hoje. Por outro lado, há aqueles ávidos aventureiros e inescrupulosos, que pensando somente no crescimento de valores das suas contas de patrimônio, muitas vezes “alaranjadas”, detonam a estética urbanística da cidade com expansões imobliárias sem o menor planejamento.. É para esses que o Ministério Público deveria ter um crivo mais consistente. Esses gananciosos nem se ruborizam pela culpa de, em muios casos, provocarem inundações criminosas em diversos bairros menos assistidos da nossa cidade. Fizeram tudo errado noutros tempos, para serem corrigidos com o descaminho do recurso público.
    Focando agora sobre a Nova Lei Ambiental, em discussão no Congresso, existe um trabalho do Dr. Clovis Eduardo Nascimento, digno engenheiro da EMBRAPA, estudioso do Rio São Francisco e de suas matas ciliares, que tive o prazer de conhecer. Ele mostra o relevo das margens desse rio, apresentando o rio,a sua calha,o barranco aonde toca a sua calha, o dique, aonde se encontra a mata ciliar, a depressão e o platô sertanejo, aonde está o bioma Caatinga.É de uma clareza fenomenal e explica que a mata ciliar não deve ter mais do que 50 ( cinquenta metros ) de largura.É claro, que estou falando sem o conhecimento técnico que autor possui e que poderá ser mais contudentemas ,é isso aí, apoio esse estudo..Já estive em diversas propriedades e verifiquei a consistencia que ele tem..
    Participei de uma Audiência Pública, recentemente e pedí que todos tivessem esse acesso, inclusive que o Congresso conhecesse esse trabalho para melhor discernimento.Obrigado. Joaquim Florencio Coelho

  2. Vitorio Rodrigues disse:

    Joaquim, muito obrigado por lembrar desse grande amigo Clovis Nascimento. Talvez o Congresso de hoje não tenha conhecimento desse belissimo trabalho, mas na épeca ele, Clovie Nascimento fez uma apresentação no Senado Federal. Eu, como admirador desse profissional fiquei muito orgulhoso.

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