Alvinho Patriota apresenta contrato social de posto e afirma que adversários “sentem-se incomodados” com sua candidatura

por Carlos Britto // 25 de setembro de 2012 às 19:00

O candidato a prefeito pela coligação “Salgueiro Quer Mais”, Alvinho Patriota (PV), enviou ao Blog a íntegra do contrato social do Posto Brasil, onde teria – segundo denúncia da coligação Frente Popular, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição – uma funcionária ‘laranja’.

Em seus argumentos Alvinho atribui a denúncia, que percorreu as redes sociais, ao fato de seus adversários “sentirem-se incomodados” com o crescimento do seu nome entre o eleitorado salgueirense.

Confiram:

Ao Blog Carlos Britto, Petrolina

A respeito da nota postada nesse conceituado Blog, sob o título: CANDIDATO A PREFEITO DE SALGUEIRO É ACUSADO DE MANTER “LARANJA” EM UMA DE SUAS EMPRESAS, venho esclarecer o seguinte:

1. Faço parte das empresas: ALVINHO LTDA (loteria); GERALVINHO & PATRIOTA LTDA (transportes); RANCHO VERDE LTDA (Locação de máquinas) e POSTO BRASIL LTDA EPP (Posto de Gasolina), empregando mais de 30 pessoas, algumas com mais de 30 anos de serviço, sendo que nenhuma dessas empresas possui qualquer débito fiscal ou previdenciário.

2. Nas primeiras, tenho como sócia a minha esposa e, na última, a Sra. Ana Maria de Carvalho Soares, sendo que em todas tenho capital majoritário, inclusive no Posto Brasil.

3. O fato é que o nosso adversário, sem propostas, se sentindo incomodado com o crescimento da nossa candidatura, colocou os cargos comissionados a serviço da sua campanha, inclusive para abrir os arquivos da Prefeitura e, de forma irregular e irresponsável, tirar cópias de documentos de terceiros, quebrando o sigilo legal.

4. A bem da verdade encaminho para a apreciação do Blog, e publicação, a íntegra do Contrato Social do Posto Brasil, donde se denota que a Sra. Ana Maria de Carvalho Soares, possui os mesmos direitos do que eu, inclusive no que tange à administração e retirada de pró-labore da empresa.

5. Por fim, convido a todas as pessoas que quiserem, para conhecer quem o adversário intitula como “laranja”, hoje no Comício do Santa Margarida, mesmo local que eles fizeram ontem, quando, ostensivamente, expuseram faixas me expondo ao ridículo. Logo ele, que no debate faltou com a verdade, principalmente quando disse que não possui absolutamente nada, nem terra no cemitério, e até a casa onde mora é financiada pela Caixa, embora não seja isso o que consta da sua declaração de bens disponível no site da Justiça Eleitoral, onde mostra que possui até apartamento em área nobre do Recife, mais precisamente em Boa Viagem.

Salgueiro, 25 de setembro de 2012.

Alvinho Patriota

Alvinho Patriota apresenta contrato social de posto e afirma que adversários “sentem-se incomodados” com sua candidatura

  1. Gilberto Caetano disse:

    Candidato,todos sabem que o senhor mudou,as vésperas da eleição(veja a data da assinatura:14/05/2012),a participação dos cotistas,prevendo que isso iria acontecer.No outro contrato,de 29/10/ 2003 as coisas eram diferentes,né? portanto,a posto passou 9 anos com dona Ana(sua funcionária) tendo a cota de 99,98 de participação.O que o sr. deixou,foi de dizer isso(o Posto Brasil ltda epp) na declaração de bens do TSE.Por favor,internautas,entrem na página da divulgação de candidaturas da justiça eleitoral: http://www.divulcand2012.tse.jus.br e procurem que NÃO FOI DECLARADO esse bem! POR QUÊ? e cadê o outro contrato de nove anos atrás,antes da mudança?

  2. Junior disse:

    Apresentar um documento intitulado (PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA) assinado e registrado em 14 de maio de 2012, como defesa da suposta “LARANJA” usada no Posto Brasil, só pode ser “BRINCADEIRA” do candidato.

    Esse documento não passa de uma AFIRMAÇÃO de que o Posto realmente estava no nome da Sra. Ana Maria por quase 9 anos.

    Outro fato curioso, é que se levado em conta que o candidato tem CAPITAL MAJORITÁRIO do Posto desde o dia 14/05/12 e sua candidatura foi registrada no dia 05/07/2012, porque o POSTO BRASIL LTDA EPP não foi declarado no TSE?

    1. Edgar disse:

      Companheiro, explica qual o ato ilícito que o candidato cometeu. O dinheiro é dele, o negócio é dele, que tu tem com isso? És, por acaso, Auditor da Receita Federal? Se não, procura uma trouxa de roupa pra lavar, sô! A empresa está regular? Paga seus impostos em dia? Se tiver dinheiro nosso no negócio, aí tudo bem, mas até agora não vi nenhum tostão do dinheiro do contribuinte nesse entrevero… Procura o que fazer. Quer fazer denúncia? Faça bem feito.

      1. Junior disse:

        1º- Não sou eu que tenho que explicar nada aqui, até porque se houve ou não ato ilícito, cabe a Justiça esclarecer.
        2º- Tenho a ver com isso sim, inclusive toda a população de Salgueiro tem, pois pelo o que consta, o candidato está concorrendo a Prefeito de nossa cidade.
        3º- Você que pelo jeito entende de leis, deve saber se a frase que você citou pode ser considerada como um Dano Moral.
        4º- Fala sério, quem é você pra mandar eu fazer alguma coisa?
        5º- A denúncia não foi feita por mim, apenas comentei o documento que foi apresentado pelo candidato.

        Você tem todo o direito de discordar de qualquer comentário feito, mas não o de ofender ninguém, pois além de se expor ao ridículo, ainda pode ser processado.

        1. Edgar disse:

          Para configurar o dano moral, a identidade do ofendido teria que ser explícita e certa. A única coisa que se sabe de você é que se identifica com a alcunha de “Júnior”. Não se pode ofender a honra, ou a moral, de um anônimo ou de um pseudônimo. É crime impossível. Ao contrário do candidato, que está tendo sua honra e honestidade sendo posta em dúvida e jogada na lama de forma criminosa, através do ardil da bisbilhotagem. Tenho certeza que Dr. Marcondes, nem Dr. Cacau não concordam com isso que estão fazendo com o candidato Alvinho, conheço os dois, como conheço Dr. Alvinho e Dr. Chico. São todas pessoas de bem… Por isso acho absurda a insinuação levantada, essa sim é criminosa, porque atinge a honra de uma pessoa de bem publica e irresponsavelmente.

  3. Jonn disse:

    Ele cometeu um crime e é dever de todo cidadão denunciar!
    Não vamos deixar que as ameaças nos calem!
    Espero uma resposta da justiça!
    Sonegar é crime!

    1. Fábio Queiroz disse:

      Pois é,Jonh: tem uma manicure(que na época,2009, seu salão era vizinho ao “carneiro” ,lá no bairro da Bomba) ao que parece levou, ou quase levou, uma surra da esposa e filhas de um dos candidatos,lá mesmo no ponto comercial.Supostamente ela teria um caso amoroso(á época) com o candidato,e fala-se até em gravidez!! O pessoal do bairro da Bomba sabe a história direitinho! eu só não sei é o nome dela,mas parece que ela hoje trabalha na Odebrecht.

      1. Clau disse:

        Meu Deus. Esse fábio sei lá quem é não tem o que fazer não. Dexe de baixo, fofoqueiro o que isso tem haver. Acho que vc faz parte da panelinha.

        1. Gilberto Caetano disse:

          Rapaz!… quem é essa mulher e ,principalmente, quem é o candidato?é prefeito ou vereador?

  4. Julinho de Adelaide disse:

    Nesta primeira alteração de contrato, uma coisa é importante, a chancela da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que não se encontra na referidda alteração e é indispensável para eficácia do ato. Ou seja, a JUCEPE tem que colocar uma espécie de adesivo com os dados da empresa, o nº de protocolo, bem como um carimbo perfurante em que aparece o nome JUCEPE vazado no papel.
    Portanto, sem essas informações acima citadas a alteração contratual não tem valor legal.

  5. Edgar disse:

    Qual foi o crime???????? Qual o ilícito??????? Aponte o dispositivo de lei que indique ser crime fazer parte de sociedade como sócio minoritário. Sonegação??? CUIDADO com o que você está dizendo, pois acusar alguém de cometer um fato criminoso sem ter prova ou sem que o fato tenha existido é crime de CALÚNIA (art. 138 do CP) . Não pense que você está anônimo pelo fato de falar através de um blog, ainda que você informe nome e e-mails falsos ou de terceiros, o seu computador ou tablet pode ser identificado na rede. Quanto à chancela da JUCEPE serve para dar validade perante terceiros, entre as partes o negócio é perfeito, é valido desde a assinatura. Vocês precisam estudar mais… Deixou de declarar ao TSE? Pode refazer a declaração, qual o problema? Principalmente se for eleito, pois que deverá apresentar declaração de bens e direitos quando assumir o cargo, não somente para o TSE, mas ao TCE e TCU também… É como já disse, denunciar é uma arte que não admite amadorismos.

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