Agência do Trabalho passa a exigir CPF no cadastramento

por Carlos Britto // 03 de março de 2011 às 10:40

A partir da próxima quinta-feira (10), os trabalhadores que se dirigirem às unidades de atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE de todo o estado deverão levar, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o documento de CFP. A alteração é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O programa de cadastramento utilizado nos postos, o Sigae, será modificado para garantir maior segurança ao sistema. Antes, o documento não era obrigatório para ter acesso aos serviços disponibilizados ao trabalhador, como o encaminhamento as vagas e dar entrada ao Seguro Desemprego. Agora, o CPF é a chave para abrir o Sigae e sem ele o trabalhador não poderá ser atendido.

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