Em Afrânio, no Sertão de Pernambuco, foi instituída a lei complementar 123 – um tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os empresários de médio e pequeno porte têm a seu favor a lei geral municipal nº 370/2010 com todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta lei.
O tratamento diferenciado e simplificado entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal dá privilégios aos beneficiados no seguinte:
– Preferência nas aquisições de bens e serviços pelos os órgãos públicos municipais;
– Incentivos e ás regras de inclusão;
– Fomento ao associativismo e a educação empreendedora;
– Incentivo à geração de empregos;
– Incentivo à formalização de empreendimentos;
– Simplifição do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
– Estímulo à inovação e tecnologia, ao acesso a crédito e a justifica.
No Sertão do São Francisco, o município foi o primeiro a dar esse importante passo no apoio aos seus empreendedores.


