Algumas pessoas não entederam muito bem o que publicamos ontem, neste Blog, sobre a possibilidade de participação do ex-prefeito Jetro Gomes, como candidato a Prefeito nas próximas eleições que serão realizadas em Santa Maria da Boa Vista. Alguns consideraram nossa pesquisa superficial.
Tentamos nos aprofundar para uma explicação mais clara e detalhada, consultamos advogados que atuam no âmbito da Justiça Eleitoral. O teor de nossas perguntas chegou. Está carregado de termos jurídicos, mas vai ajudar a entender:
O TSE- Tribunal Superior Eleitoral, respondendo a Consulta de N.º1.733, firmou o seguinte entendimento sobre o tema, por meio da Resolução N.º23.256, de 27 de Abril de 2010, que teve como Relator o Ministro Arnaldo Versiani:
Consulta feita ao TSE: Candidato “A”, que deu causa a nulidade de eleição ordinária por estar inelegível, pode participar de pleito suplementar caso não esteja mais inelegível?
Resposta do TSE: “No Julgamento do Recurso Especial N.º 35.796, de minha relatoria, ocorrido em 20.10.2009, este Tribunal assentou que o candidato que dá causa à anulação da eleição em razão do indeferimento de seu pedido de registro de candidatura – por estar inelegível ou lhe faltar condição de elegibilidade – não pode participar da renovação do pleito.
Eis a ementa do referido acórdão: Registro. Prefeito. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar N.º64/90. Eleição suplementar. (…)
O exame da aptidão de candidatura em eleição suplementar deve ocorrer no momento do novo pedido de registro, não se levando em conta a situação anterior do candidato na eleição anulada, a menos que ele tenha dado causa à anulação.
Anoto que a jurisprudência deste Tribunal já estava consolidada no sentido de que, em virtude de algum ilícito eleitoral cometido na campanha, o candidato cassado – cuja condenação resultou na nulidade da eleição – não poderia participar da renovação do pleito.
Como visto, no Recurso Especial Eleitoral N.º35.796, este Tribunal também estendeu esse entendimento e consignou que candidatos com registro indeferido que prosseguissem na disputa, ensejando posteriormente a nulidade da eleição, não poderiam participar da renovação do pleito, que , afinal, foi novamente realizado em virtude dessa situação.
Entender de modo contrário significaria conceder aos candidatos que deram causa à anulação das eleições nova oportunidade para concorrer ao mesmo cargo.
Deste modo, respondo negativamente à primeira indagação.”
Esta foi a resposta do TSE, decidindo definitivamente a questão, pois candidatos inelegíveis, que deram causa à anulação da eleição porque dela não podia concorrer, não podem ser candidatos na nova eleição suplementar, como a que irá acontecer em Santa Maria da Boa Vista. A resposta a uma consulta, por meio de Resolução do TSE, tem que ser acatada por todos os Juízes Eleitorais.
Em alguns municípios já aconteceram as novas eleições suplementares, por anulação da que realizada em 07/10/2012. Em outros, elas ainda vão ocorrer.
Quando isto vai acontecer, o TRE do respectivo Estado, edita uma Resolução para regulamentar as mesmas.
Recentemente, para as eleições marcadas para 07 de Abril de 2013, em Diamantina, Minas Gerais, o TRE daquele Estado, baixou a Resolução N.º914/2013. No seu artigo 4º, parágrafo único, assim estabeleceu, em atendimento às diretrizes do TSE:
“Art. 4º – Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições (art. 9º, caput, da Lei N.º9.504/97)”
“Parágrafo único – Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012, não poderão participar da nova eleição.”



Bom para os urubus que puxaram o tapete, que já estavam todos de olho na carniça, e agora vão reinar, e todo mundo tá de olho em seus cargos, benefícios troca de favores, valores, votos etc. Sou Boavistano de coração, mas acho que já é tempo de inovar, esquecer ramificações politicas filho de gato gatinho é, Santa Maria só não está no esquecimento aqui fora; porque existem manchetes nos jornais que falam de escândalos, prisões e até mesmo essa briga política que só quem perde é o desenvolvimento municipal, e os cidadãos boavistanos ha! também a atração turística graças a Deus ainda temos o nosso velho Rio s. Francisco, o velho Cari, as traíras da boca da barra essas sumiram, coitada da barra está devastada ambientalmente.
Esse senhor, pensa que o povo é burro, todos sabemos sabemos que ele foi o causador da anulação da eleição em SMBV, mas fica querendo confundir a cabeça do povo, é a justiça dizendo que ele não pode, e ele insistindo dizendo aos 4 ventos que vai sim ser candidato, como pode querer passar por cima das leis.