A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) emitiu um alerta aos produtores rurais que vacinaram suas fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose no segundo semestre de 2025, mas ainda não realizaram a declaração obrigatória. O prazo para regularização vai até 2 de janeiro de 2026.
A vacinação é exigida por lei e fundamental para manter a propriedade regularizada junto ao serviço oficial, além de contribuir para o controle sanitário do rebanho e prevenção da doença no estado. Para declarar, o produtor deve procurar a unidade da Adagro mais próxima de sua propriedade, levando o atestado de vacinação emitido pelo médico veterinário responsável.
Segundo o diretor-presidente da Adagro, Moshe Dayan Fernandes, a declaração é indispensável: “É uma medida obrigatória para controlar uma zoonose grave, protegendo a saúde pública e o rebanho. O produtor evita prejuízos com perdas reprodutivas e também multas e sanções legais,” declarou.
A coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, Rosanny Holanda, reforça que a declaração garante o registro oficial da imunização, permitindo o rastreamento e evitando o bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). “A declaração comprova que as fêmeas entre 3 e 8 meses foram vacinadas conforme as normas do PNCEBT”, explicou.
Brucelose
A brucelose é uma doença infecciosa que atinge bovinos e bubalinos, podendo causar abortos, infertilidade, nascimento de animais doentes e queda na produção de leite. Também é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida aos humanos por meio de contato com animais infectados ou consumo de leite e derivados não pasteurizados.
Entre os principais sintomas em pessoas estão: febre intermitente; suores noturnos; cansaço; dores musculares; dor de cabeça; perda de apetite e peso. A Adagro reforça que a regularização é essencial e deve ser feita dentro do prazo para evitar penalidades e garantir a segurança sanitária do rebanho pernambucano.


