A doação do prédio do Motiva e as perguntas que ninguém quer responder

por Carlos Britto // 17 de fevereiro de 2014 às 07:00

MotivaA doação do prédio do Colégio Motiva a uma empresa privada continua rendendo polêmica em Petrolina. O Blog foi consultar a possibilidade jurídica do tema e descobriu que doar a uma empresa privada, que visa a lucros, não é tão fácil como parece.

O primeiro impedimento é de ordem legal, pois a legislação que se aplica ao caso – Lei Orgânica do Município e Lei 8.666/93 (Licitações e Contratos no âmbito da administração pública) não permitem que essas doações sejam realizadas do Poder Público para o particular.

Vejam o que diz a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos no âmbito da administração pública) em seu artigo 17:

“Artigo 17 – A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)”.

Já a Lei Orgânica do Município diz o seguinte:

Artigo 89 – A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e leilão público observado o disposto na legislação, dispensada nos seguintes casos.

a) doação constando da lei e da escritura pública, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”.

A Justiça declarou inconstitucional o inciso I do Artigo 89 da Lei Orgânica e não o Leilão que a Prefeitura faria, há uma diferença grande entre as duas coisas.

O cancelamento do Leilão é decorrência da declaração da inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica.

Fica claro então que a doação de bem imóvel só é permitida em alguns casos e deve ser feita somente para outros órgãos e entidades do poder público, salvo em algumas poucas exceções apontadas nas alíneas “f”, “H” e “I” da Lei 8.666/93, e, segundo a lei Orgânica, deve seguir o que diz a legislação específica –  no caso, a própria Lei 8.666/93.

Quanto ao segundo impedimento, é mesmo de ordem moral.

Por que a Prefeitura de Petrolina, sob a alegação de que vão ser gerados vários empregos, vai doar a uma grande empresa privada, de grande porte, com grande capacidade econômica, que poderia adquirir qualquer imóvel no município, gerando renda, imóvel de sua propriedade bastante valioso, avaliado em vários milhões de reais, em detrimento de vários outros empresários que não tiveram a mesma sorte com os seus empreendimentos?

Por que a doação vai ser feita somente para esta empresa? Se é mesmo uma grande empresa e vai gerar muitos empregos, não teria ela mesmo capacidade econômica e financeira para adquirir um imóvel?

A partir de agora todo empreendimento que desejar se instalar na cidade vai ter a mesma facilidade? Vai ser adotado o princípio constitucional da igualdade e o da impessoalidade? Basta ser grande empresa e gerar muitos empregos para ter direito ao benefício? Quem tem e quem não tem direito? Quais os critérios de escolha? Médios e pequenos empreendedores também terão direito? Existe norma local regulamentando o assunto? Aqui em Petrolina todos são iguais perante a lei, como determina a Constituição Federal, ou alguns merecem tratamentos diferenciados? Por que motivo? Vão receber doações de grandes imóveis para se estabelecerem?

E os empresários instalados na cidade, aqui nascidos ou não, que sempre trabalharam pelo progresso de Petrolina, sejam de que tamanho forem – pequenos, médios ou grandes -, mas que também geram milhares de empregos, por que foram tratados diferentemente e tiveram que suar e trabalhar muito para adquirirem seus imóveis? É justo isto? É assim que age a União e os Estados? Doam ou vendem e arrendam seus imóveis para grandes empresários? Por que existem os distritos industriais, como o de Petrolina? O Estado de Pernambuco, proprietário do mesmo, doa terrenos ali para as empresas que querem se instalar nele ou vendem tais imóveis? Existem grandes empreendimentos sendo instalados na cidade, como shopping center, que também geram centenas de empregos. os donos receberam imóveis por doação do município ou adquiriram as áreas?

Estas e outras são perguntas que a sociedade exige respostas. E bem dadas, para que não pairem dúvidas quanto à conveniência e lisura.

E as pessoas que moram em imóveis cujas regularizações foram anunciadas, quando venderam no período eleitoral a ilusão de que seus problemas estariam resolvidos, quando terão suas escrituras providenciadas, já que estas doações são permitidas quanto não visam ao calote em tempos de eleições? E os pequenos comerciantes nestes loteamentos instalados, quando receberão efetivamente as doações feitas?

Com a palavra o povo sofrido de nossa terra, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Câmara de Vereadores, que parece mais a fiadora do negócio.

A doação do prédio do Motiva e as perguntas que ninguém quer responder

  1. Dbochado disse:

    No meu modo de ver as coisas, o que mais Petrolina e região está precisando ultimamente é de Hospital MODERNO, Escola de Curso Técnico Profissionalizante. Mas por trás dessa DOAÇÃO com certeza existe TRAMOIA Duvido que ninguém tá levando algum por fora. Mas fica aqui uma pergunta: Onde está o MPE e também o MPF? Também nessa hora não aparece nenhum Deputado Federal ou Estadual para contestar essa asneira desse médico que virou prefeito e ele ENXERGA longe pois onde tem M…. ele tá no meio. Cuidado Lóssio seu dia tá chegando…

  2. Jair Lima disse:

    3 mil empregos, mesmo pagando um salário mínimo, vai fazer circular mais de 2 milhões por mês em Petrolina, em torno de 25 milhões por ano. É preciso fiscalizar, mais perder esse empreendimento é dar um tiro no pé.

  3. Lucia disse:

    Essa é uma prática dos governantes de Petrolina, pois estão esquecendo que o Prefeito Fernando Bezerra Coelho doou o terreno para a construção do shopping, com esta mesma finalidade de geração de empregos e ação social de uma creche para atender 120 crianças, que até hoje não foi construída, além do que no próprio terreno tem um hotel construído e dizem que é da família do prefeito da época da doação.Só pra lembrar!

  4. Daniel Monteiro disse:

    Concordo que não se pode perder esse empreendimento, mas aquele prédio deve ser utilizado como escola. A estrutura está pronta pra isso. Esse prefeitinho é um absurdo.

  5. ESTAM0S DE OLHOS BEM ABERTOS disse:

    DOAR PROS RICOS UM PATRIMÔNIO DO POVO DE PETROLINA,ONDE PODERIA SER CONSTRUÍDO UMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.SEGUNDO DIZEM AQUELE PATRIMÔNIO CUSTA APROXIMADAMENTE UNS 10 MILHÕES DE REAIS.

  6. POPO disse:

    Esse Prefeito ta subistimando a Inteligencia do Legislativo , Petrolinense e do Ministerio Publico Federal e Estadual… Quem mandou ele fazer pacto de Surrupiar o Patrimonio Publico c/Empresarios no ramo de Imoveis… VERGONHA PREFEITO BALÂO… VERGONHA,VERGONHA,VERGONHA,VERGONHA,VERGONHA….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários