Moreilândia: Prefeitura é orientada a retificar edital sobre vagas para educação

por Antonio Carlos Miranda // 07 de outubro de 2026 às 08:55

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Moreilândia (Sertão do Araripe) e ao Instituto Consulpam que promovam a imediata correção no Edital de Concurso nº 002/2026 para permitir que profissionais com formação em Magistério (curso Normal de nível médio) também possam concorrer às vagas de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I.

Como o prazo de inscrições para esse concurso se encerra em 12 de outubro, o MPPE fixou prazo de 48 horas para que o município se pronuncie sobre a recomendação. Além da adequação do edital para permitir que os formados no curso de Magistério disputem as vagas em igualdade de condições com graduados em Pedagogia, a Promotoria de Justiça de Exu também recomendou a prorrogação do prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis; a reabertura do prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição; e a implementação de medidas para garantir que nenhum candidato seja prejudicado pelo processo de reabertura das inscrições.

A promotora de Justiça Gabriela Tavares de Almeida aponta, no texto da recomendação, que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma manifestação apontando possível inconstitucionalidade no edital do concurso público, que visa preencher 80 vagas no quadro da Secretaria de Educação de Moreilândia.

O edital publicado pelo município fixa como exigência do cargo a licenciatura plena em Pedagogia, sem mencionar a possibilidade de participação de candidatos com formação na modalidade Normal/Magistério.

Resposta

Em resposta ao MPPE, a administração municipal informou que a Lei Municipal nº 691/2026 estabeleceu a licenciatura em Pedagogia como instrução mínima exigida para os cargos de professor dos Ensinos Infantil e Fundamental I. Em contrapartida, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) admite a modalidade Normal como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do fundamental. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda-feira (5).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários