Deu no blog do Jamildo:
Sem alarde, até porque corria em segredo de Justiça, o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da 12ª Vara Criminal de Justiça da Capital, condenou, no dia 21 de junho o médico Marcos Emanoel Leite de Sá, de 57 anos, por omissão de socorro a Lélia Rolin Martins Cardoso de Melo Tucunduva, no hospital Unimed no Recife.
Trata-se do primeiro médico pernambucano condenado criminalmente pela Justiça por omissão de socorro/negligência médica.
De acordo com a acusação da família, no dia 18 de janeiro de 2004, o plantonista teria deixado de prestar os devidos cuidados. A senhora havia sofrido uma parada cárdio-respiratória no dia 23 de dezembro de 2003, tendo sido internada no hospital.
Na sentença, o magistrado condena o acusado a cinco meses de detenção, em regime aberto, mas diminui o prazo inicial para quatro meses, levando em conta que a confissão é atenuante em favor do réu. Levou em conta ainda que é primário e tem boa conduta social.
Uma perícia técnico médico-legal concluiu que não houve conexão da causa (piora clínica) e o desfecho da morte, levando o profissional a safar-se da condenação de homicídio culposo.
Segundo a acusação, o médico teria se recusado a deixar o alojamento dos médicos para olhar a paciente, no quarto 515 do hospital. Ele alegou que já havia adotado todos os procedimentos. A recusa do médico ocorreu no dia 13 de janeiro de 2004. A mulher morreu cinco dias depois, com parada do coração, choque séptico e infecção respiratória.
A reclamação era de que ele deveria ter reavaliado o quadro e mandado a paciente de volta para a UTI, o que só ocorreu no dia seguinte, feito por outra médica do mesmo hospital.
Até o diretor médico do hospital, Carlos Horácio de Almeida Marinho, chegou a conversar com o profissional e ouviu a argumentação que achou não haver necessidade.
“O agravamento do quadro clínico da paciente apresentou-se como uma intercorrência de sua doença. O não atendimento imediato não foi a causa do agravamento do quadro clínico”, diz o magistrado, comentando documento da perícia.
Como a condenação foi considerada curta demais pela família, eles vão recorrer. A sentença do juiz é formada por 14 páginas, obtidas com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
A briga na Justiça local começou em março de 2005.
Mais detalhes do processo podem ser obtidos na internet, no site do TJPE, no número 2005.006909-9, depois de solicitar a comarca do Recife.



Sou uma das filhas da vítima, reconheço a vitória histórica nesta condenação, agradeço à Polícia Civil, ao Ministério Público,aos nossos advogados, aos amigos que sempre estiveram ao nosso lado, à imprensa, que está cumprindo seu papel divulgando o caso, e aos profissionais da saúde, que, diferentemente deste “suposto médico”, honram o juramento que um dia foi realizado. Continuo convicta de que, UM MÉDICO QUE SE NEGA A ATENDER UMA PACIENTE NUMA UNIDADE HOSPITALAR, ONDE É POR ELA RESPONSÁVEL, NÃO É OMISSO, É ASSASSINO.
Carlos Brito, gostaria que você desse uma olhada nas duas seguintes críticas que lancei no meu facebook.
Agradeço seu interesse.
ACHO UM ABSURDO
Ontem enfrentamos a ponte (na ida e na volta, que é extremamente pior) para levar meu sobrinho em Juazeiro no hospital, digamos recém inaugurado, da UNIMED VSF. O que acho um absurdo? A impressora da tomografia estava quebrada. Meu sobrinho, nesta manhã apenas, foi atendido pelo Dr. Nilson Bandeira em cujo diagnóstico, me desculpe o sr., não consigo ter segurança, pois quem me assegura que o sr. de fato viu as imagens no computador? Não consigo acreditar. E um hospital de grande porte, de renome, “orgulho da UNIMED VSF”, com uma impressora de Tomografia quebrada. Pagamos plano de saúde UNIMED e contamos com um hospital novo e já com problemas e que não oferece segurança para os pacientes.
SE COLAR COLOU II
As calçadas ao redor do River Shopping tiveram seus “meios-fios” (não sei se a grafia está correta) pintados e amarelo, além das placas de “proibido estacionar” com o pre-texto de liberar a faixa de rolagam, pois as outras estão interditadas por conta do São João. Atenção: será que a Prefeitura irá pintar os meios-fios de branco novamente ou vejo uma pitada de ganância do River Shopping para conseguir mais com o estacionamento privativo? Por segurança, utilizo sempre que posso o privativo e peço a nota fiscal que é enviada para meu e-mail pessoal, mas isso não quer dizer que todo mundo seja obrigado a pagar estacionamento, é injusto.
SE COLAR, COLOU.
Eu quero quer a velha ildenize sobreira Alves va em borra do juazeiro do norte Ceará e para Recife capital ela é paciente de vcs nu Recife boa viagem capital