A Justiça acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, a implantar e manter um sistema eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades de saúde da rede municipal. A sentença, assinada nessa segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca, dá prioridade ao Hospital Municipal José Henrique de Lima.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça local, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município entre 2019 e 2026. As apurações do MPPE apontaram fragilidades no controle da presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e da própria correspondência entre a função para a qual determinados servidores ou contratados haviam sido designados e as atividades efetivamente exercidas.
Segundo a sentença, os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”. Um dos inquéritos civis registrou a inexistência de sistema de controle de ponto e o pagamento contínuo de horas extras a servidores da Secretaria de Saúde, sem comprovação da sua prestação efetiva ou mesmo da necessidade do serviço extraordinário. Folhas de pagamento de 2023 reúnem centenas de lançamentos de horas extras, a 50% e a 100%, em setores como o hospital e a administração da Secretaria.
Além da questão das horas extras, outros procedimentos instaurados pelo MPPE apuraram denúncias relacionadas a possíveis funcionários recebendo pagamentos sem efetiva prestação de serviço e casos em que pessoas contratadas ou nomeadas para determinada atividade exerciam, na prática, atribuições distintas. A sentença registrou expressamente a existência de apurações sobre desvio e acúmulo indevido de funções e destacou que a falta de um sistema confiável de frequência dificultava a fiscalização da jornada e do serviço efetivamente prestado.
Antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município, em julho de 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite resolver a questão sem processo, mas não houve êxito. Pela sentença, o Município tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação. O sistema deve funcionar no Hospital Municipal em até 90 dias e nas demais unidades em até 180 dias, contados da intimação. Deverá alcançar servidores efetivos, comissionados e contratados, com exceções somente se justificadas no plano e aprovadas pela Justiça, após ouvir o MPPE.
O sistema deverá gerar relatórios mensais de frequência, arquivados e à disposição do MPPE e da Justiça. Em caso de atraso, a multa é de R$ 1 mil por dia em cada obrigação, limitada a R$ 200 mil, valor que será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Urgência
O juiz concedeu tutela de urgência, o que significa que as obrigações valem desde a intimação do Município, mesmo que seja apresentado recurso – salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça (TJPE). O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Justiça pode intervir quando há ausência ou deficiência grave de um serviço público, cabendo à Administração escolher como cumprir.


