GCM de Juazeiro recolhe crianças desacompanhadas de madrugada na orla

por Antonio Carlos Miranda // 12 de setembro de 2026 às 20:50

Foto: Ascom PMJ/divulgação

Uma patrulha da Guarda Civil Municipal (GCM) de Juazeiro (BA) recolheu, no início da madrugada de sexta-feira (11), duas crianças – uma menina de 8 anos e um menino de 10 – caminhando desacompanhadas pela orla da cidade. A equipe da GCM se aproximou das crianças e perguntou com quem elas estavam. Estas responderam que esperavam um tio. A guarnição permaneceu no local por um período, aguardando a chegada do responsável, mas ele não apareceu.

Diante da situação, a equipe acolheu as crianças, oferecendo segurança e assistência, com o objetivo de preservar sua integridade física e seu bem-estar. Ao serem questionadas, elas informaram que sabiam o endereço de sua residência. Após a localização da família, as crianças foram entregues com segurança à mãe. Segundo a responsável, ela não sabia onde os filhos estavam naquele momento.

O inspetor da GCM, Eliano, destacou a preocupação da equipe diante da situação. “Achamos estranho duas crianças estarem sozinhas naquele horário, circulando pela cidade. Ao acolhê-las, observamos que estavam em uma situação de vulnerabilidade. Aguardamos a presença do responsável, mas, como ele não apareceu, localizamos a família e entregamos as crianças à mãe, que informou não saber onde elas estavam. Também reforçamos a orientação sobre os cuidados e a proteção dos menores“, explicou.

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã reforça a importância de que pais e responsáveis mantenham atenção e acompanhamento constantes das crianças e adolescentes, especialmente em horários de menor circulação de pessoas. A permanência de crianças desacompanhadas durante a madrugada pode aumentar a exposição a diferentes situações de risco, como abordagens de pessoas mal-intencionadas, violência, abusos, aliciamento e outras formas de exploração. Além dos riscos à integridade física e emocional, situações de abandono ou negligência podem também gerar consequências legais, conforme a legislação brasileira. O artigo 133 do Código Penal trata do crime de abandono material de incapaz, observadas as circunstâncias de cada caso.

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  1. Celso Maravilha tinha futebol pra jogar em qualquer time da série A. O problema era que esses caras tinham medo…