Em Cabrobó (Sertão do São Francisco), a Promotoria de Justiça da 77ª Zona Eleitoral recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que observem as regras para instalação de bandeiras, cavaletes, mesas e outros artefatos de propaganda eleitoral em vias públicas durante as Eleições 2026. A recomendação busca garantir a mobilidade de pedestres e veículos, a segurança viária, a visibilidade da sinalização de trânsito e a acessibilidade.
Entre as medidas recomendadas está a proibição da instalação de materiais de campanha em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização, canteiros centrais, ilhas de refúgio de pedestres e faixas de aceleração e desaceleração quando houver prejuízo à circulação ou à visibilidade dos condutores. Também devem permanecer desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade, rebaixamentos de meio-fio, pisos táteis e pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo.
Os artefatos de propaganda permitidos em vias públicas devem ser efetivamente móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A recomendação também prevê que não sejam utilizadas bases de concreto, estacas, amarrações em postes, defensas, gradis, árvores ou mobiliário urbano que deem caráter permanente às estruturas.
Todos os atores envolvidos no pleito também devem evitar a instalação de peças que ocultem ou prejudiquem a visualização de placas de trânsito, semáforos e demais dispositivos de sinalização. A justaposição de materiais de campanha que produzam efeito visual semelhante ao de outdoor também deve ser evitada, sob pena das consequências previstas na legislação eleitoral.
Notificação
Além das recomendações, a Promotoria Eleitoral notificou os responsáveis pela propaganda eleitoral no município para que, no prazo de 48 horas, promovam a remoção de bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e demais artefatos instalados em locais que prejudiquem a circulação, a acessibilidade, a sinalização ou o trânsito de pessoas e veículos.
A retirada também deve ocorrer nos acessos, entroncamentos e áreas de conexão com rodovias situadas no município, assim como em outros espaços públicos nos quais a propaganda comprometa o bom andamento do trânsito. A medida alcança ainda estruturas que, pela concentração ou justaposição, produzam efeito visual semelhante ao de outdoor. Os destinatários têm prazo de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e encaminhar cópia das orientações repassadas às equipes de campanha, cabos eleitorais, militantes e apoiadores. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE da última terça (8).


