A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Caruaru (Agreste) substitua 56 professores, contratados temporariamente pelo município, por candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
A decisão se baseou no resultado de uma auditoria especial que analisou a legalidade das contratações e identificou situação de “preterição”, quando os profissionais contratados temporariamente ocupam vagas destinadas aos aprovados no concurso. Também foi avaliado o cumprimento de um Plano de Ação apresentado pela gestão municipal para atender ao Acórdão TC nº 995/2025, que determinou a realização de um cronograma destinado à substituição gradativa dos servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público em andamento, com validade até outubro de 2027.
A equipe de auditoria identificou, com base nos dados de abril de 2026, 56 situações de preterição, com profissionais temporários exercendo a função de professor nas disciplinas de Educação Física, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática, no lugar dos candidatos aprovados no concurso.
O voto destaca ainda que o Plano de Ação apresentado pela prefeitura, embora contenha providências voltadas à redução dos vínculos temporários, não estabeleceu quantos profissionais deveriam ser substituídos, nem definiu prazos ou critérios que permitissem ao Tribunal acompanhar o cumprimento da determinação.
Levantamento
Diante disso, além da substituição dos professores, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que a prefeitura fizesse um levantamento atualizado da necessidade de profissionais para o cargo de professor na rede municipal, a fim de adequar o quantitativo de cargos previstos em lei às necessidades reais de atendimento da educação do município, e reduzir a utilização de contratações temporárias para funções permanentes.
O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 11.184,37 ao prefeito do município, Rodrigo Pinheiro. O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.


