Petrolândia: Acusado de homicídio qualificado é condenado a 16 anos de prisão

por Antonio Carlos Miranda // 25 de agosto de 2026 às 15:28

Foto: reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Petrolândia (Sertão de Itaparica) condenou, no último dia 21 de agosto, Victor Rodrigues Silva pelo homicídio qualificado de Francinaldo Gomes de Lima, conhecido como “Baiano”. O réu recebeu pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, após o Conselho de Sentença reconhecer as duas qualificadoras apontadas pelo representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na acusação: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a sentença, o crime ocorreu na cidade na manhã de 23 de setembro de 2025, em via pública. Conforme a denúncia, Victor desferiu múltiplos golpes de canivete contra Francinaldo. O ataque teria ocorrido de forma repentina e pelas costas, dificultando a defesa da vítima. A motivação apontada foi a existência de ressentimentos e desavenças anteriores entre os envolvidos.

Durante o julgamento, realizado na 1ª Vara da Comarca de Petrolândia, o MPPE, representado pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, sustentou a condenação por homicídio qualificado. A acusação pediu o reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, sustentou que o crime deveria ser reconhecido como homicídio simples.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou a absolvição. Os jurados também reconheceram, por maioria, as duas qualificadoras. Na dosimetria da pena, a sentença destacou a quantidade de golpes desferidos contra a vítima: 25 facadas, conforme o Laudo Tanatoscópico.

Motivo fútil                             

Embora as duas qualificadoras tenham sido reconhecidas pelo Conselho de Sentença, a sentença utilizou o recurso que dificultou a defesa da vítima para qualificar juridicamente o homicídio. O motivo fútil foi considerado circunstância agravante. A decisão também reconheceu a agravante do meio cruel, em razão das diversas lesões provocadas em diferentes regiões do corpo da vítima, e considerou a confissão espontânea do réu como atenuante, realizando a compensação prevista na decisão.

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Últimos Comentários

  1. Falta só 3 anos pra essa magnífica obra completar 100 anos