TCE-PE encaminha ao TRE-PE lista de gestores públicos com contas irregulares

por Antonio Carlos Miranda // 03 de agosto de 2026 às 08:07

Foto: GEJO/TCE-PE divulgação

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, encaminhou na última (31/07), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, nos oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026. No próximo dia 13 de agosto, às 14h, Carlos Neves e o vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, farão pessoalmente a entrega formal da lista consolidada ao TRE-PE, em cumprimento à legislação eleitoral.

A lista reúne os nomes de gestores públicos estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas (no caso de prefeitos) e julgadas irregulares (demais gestores) em processos transitados, em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos dentro do TCE-PE nos mais variados tipos de irregularidades.

O documento não pode ser classificado como lista “dos fichas sujas” ou “dos inelegíveis”, pois ser citado não implica que o gestor está automaticamente impossibilitado de concorrer às eleições. Com base nos dados informados pelo TCE-PE, a Justiça Eleitoral vai definir quais candidatos ficarão inelegíveis, sem poder concorrer às eleições de outubro próximo, seguindo os critérios da Lei da Ficha Limpa.

A divulgação do documento tem o importante papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações factuais e precisas sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos. Na lista encaminhada à Justiça Eleitoral, constam 133 nomes de prefeitos de 102 municípios, e 1.690 gestores, oriundos de 532 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é resultado de 1.195 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores) pelo TCE-PE.

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