Plano Nacional de Segurança é analisado pelo TCU

por Antonio Carlos Miranda // 09 de julho de 2026 às 10:00

Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional sobre o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030. O PNSP orienta o planejamento, a implementação e o monitoramento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A fiscalização constatou que o PNSP 2021-2030 é executado sem avaliação sistemática e formal de seus ciclos de implementação. A situação está em desacordo com as exigências da Lei 13.675/2018 e do Decreto 10.822/2021.

A lei determina que a União realize avaliações anuais sobre a implementação do plano. O objetivo é verificar o cumprimento das metas e subsidiar revisões da política. A exigência também está prevista no decreto.

A ausência dessas avaliações compromete a função diretiva do PNSP, pois impede que metas, ações estratégicas e prioridades sejam revistas com base em evidências e resultados concretos“, observou o ministro-relator Jorge Oliveira.

Metas

Verificou-se que duas das 13 metas originalmente previstas já haviam sido alcançadas antes do início da vigência do plano: a redução da taxa nacional de roubo de veículos e a meta relativa ao latrocínio. “Por óbvio, atribuir a uma meta valor já alcançado reduz sua relevância, especialmente quando se trata de problema público que o plano pretende enfrentar“, pontuou o ministro.

Outra fragilidade apontada pelo Tribunal é a ausência de linha de base [valor de referência para medir o alcance das metas] em grande parte das metas propostas. Em 11 delas, foram utilizados percentuais de redução ou aumento sem a indicação clara do ano e do valor inicial ou da série histórica usada como referência. A auditoria do TCU concluiu que essas inconsistências comprometem a mensurabilidade das metas. Também reduzem sua utilidade para orientar a administração e avaliar o desempenho do plano.

O que o TCU decidiu

A Corte de Contas determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que, no prazo de 180 dias, revise as metas do PNSP 2021-2030 que apresentam falhas de formulação, em articulação com os entes federativos. A medida abrange especialmente as metas já alcançadas antes da vigência do plano e aquelas redigidas sem linha de base. O objetivo é torná-las mensuráveis e vinculadas a prazo determinado.

O Ministério também deverá apresentar ao TCU o Relatório de Avaliação anual dos resultados de 2025 sobre a implementação do PNSP, exigido pelo art. 27 da Lei 13.675/2018. O documento deverá incluir indicadores, metas e recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas, além de subsidiar eventuais mudanças nos anos subsequentes.

Outra determinação ao MJSP é que apresente relatório com análise dos resultados apurados no monitoramento e na avaliação das políticas públicas de sua carteira. O documento deverá demonstrar em que medida a manutenção ou a alteração de prioridades, programas, ações, projetos, entregas e estratégias se justifica pelo desempenho das políticas.

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