Eleições 2026: Comunicadores pré-candidatos têm até 30/06 para se afastarem de suas funções

por Antonio Carlos Miranda // 26 de junho de 2026 às 10:20

Fotoarte: TRE-PE/divulgação

A partir da próxima terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026. A determinação está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra consta no artigo 45 (Parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997), e no artigo 43 (Parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019). A legislação estabelece que, a partir desta data, é vedada a participação de pré-candidatos na apresentação ou nos comentários de programas de rádio e televisão.

Caso o comunicador venha a ser escolhido em convenção partidária como candidato, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multa à emissora responsável pela transmissão e no cancelamento do registro da candidatura.

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