Estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O registro na entidade é necessário para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A proficiência no Enamed como requisito para exercer a profissão consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nessa sexta-feira (19).
Validade
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória (MP) entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União.
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma política de avaliação e análise de competências de estudantes de medicina referência representa um instrumento para monitorar a formação médica ofertada por instituições públicas e privadas de educação superior, porque é necessário o controle mais rigoroso do padrão de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência”.
Enamed semestral
A MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.
O Inep prevê que as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.
Enamed e Revalida
A normativa editada pelo presidente da República também oficializa o alinhamento entre formação médica nacional e internacional. Pela política, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame. A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas que simulam atendimentos reais. (Fonte: Agência Brasil)


