O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta nessa quarta-feira (27) para coibir o uso de festas juninas, shows e eventos tradicionais apoiados ou custeados pelo Poder Público como palcos de promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada visando as Eleições Gerais de 2026. Por meio do Ofício-Circular nº 106/2026, o TRE-PE determinou que os órgãos partidários orientem expressamente seus dirigentes, gestores, filiados e pré-candidatos a não utilizarem palcos, microfones, telões ou locuções oficiais dessas festividades para fins políticos.
Estão proibidos discursos, saudações, mensagens de autopromoção, exaltação de realizações administrativas, pedidos de apoio eleitoral e ataques a adversários. A restrição também se aplica à gravação, transmissão ao vivo ou impulsionamento desse tipo de conteúdo nas redes sociais.
O documento, assinado pelo presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo desembargador eleitoral responsável pelo exercício do Poder de Polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2026, Paulo Augusto Oliveira, esclarece que a simples presença de políticos nos eventos é permitida. No entanto, a participação deve manter estrita impessoalidade e neutralidade institucional.
O descumprimento das regras pode caracterizar abuso de poder político e propaganda irregular, sujeitando os envolvidos a penalidades severas, como multas, suspensão do ato, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade.
Fiscalização e atuação em rede
Para garantir o cumprimento da determinação, a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito de 2026, o TRE-PE mobilizou as esferas de fiscalização eleitoral em todo o Estado. O Memorando-Circular nº 7/2026 orienta todos os juízes eleitorais de Pernambuco a ficarem atentos aos festejos e a comunicarem imediatamente ao Tribunal e ao Ministério Público Eleitoral qualquer indício de irregularidade. Os magistrados foram instruídos a reunir provas consistentes, como relatórios, fotos, vídeos e links, para a adequada apuração das condutas.
Além disso, o Tribunal enviou o Ofício-Circular nº 107/2026 à Procuradoria Regional Eleitoral, solicitando que os promotores eleitorais acompanhem de perto a realização dos eventos de grande repercussão social. O objetivo é garantir uma atuação autônoma e imediata para interromper qualquer desvio de finalidade ou uso irregular das estruturas públicas voltadas à cultura e ao lazer da população.


