MPPE recomenda suspensão de alienação e promessa de venda em loteamento de Petrolina

por Carlos Britto // 24 de abril de 2026 às 07:34

Foto: Ascom MPPE/divulgação

Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.

De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a empresa deve ainda abster-se de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário. No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.

Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF)/MPPE para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.

O órgão fiscalizador também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na Matrícula nº 38.837, buscando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros.

Recomendação conjunta

A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem ao desmembramento da referida área. A recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE da última quarta-feira (22).

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