Prazo final para cadastro de biometria antes das Eleições de 2026 é 6/05

por Carlos Britto // 07 de fevereiro de 2026 às 18:12

Foto: Alejandro Zambrana/Secom TSE

Em ano de eleição, é comum surgirem questionamentos sobre o dia da votação. Uma das dúvidas é sobre poder votar sem ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. A falta de biometria não impede o exercício do voto, ou seja, se o título está em situação regular, o eleitor poderá comparecer à seção com um documento oficial com foto e votar normalmente. Mas é preciso ficar atento: a biometria é obrigatória para a realização de qualquer operação eleitoral.

A eleitora ou o eleitor que precisar realizar qualquer operação, como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo), deverá ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral para concluir esses processos. O registro biométrico pode ser iniciado online, pelos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), mas deve ser finalizado presencialmente, nos cartórios eleitorais.

O calendário eleitoral é rigoroso e, com as Eleições 2026 se aproximando, é importante que a eleitora e o eleitor se atentem aos prazos para não deixarem a resolução de pendências eleitorais para a última hora. Conforme o calendário, vários serviços eleitorais serão suspensos após o dia 6 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral no dia 7, e só serão retomados após o pleito.

A biometria é um dos serviços que ficarão suspensos. Por isso, a eleitora e o eleitor sem biometria têm até o início de abril para iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral e até o dia 6 de maio para completar o atendimento de forma presencial.

O que é e para que serve

A identificação biométrica é o registro das características físicas únicas de cada pessoa. Na Justiça Eleitoral, o registro da biometria é feito por meio de coleta das impressões digitais dos dez dedos, fotografia digitalizada (para facilitar o reconhecimento facial) e assinatura eletrônica.

O objetivo é garantir segurança máxima às eleições, uma vez que a biometria impede que uma pessoa se passe por outra no momento da identificação no dia da eleição, bem como elimina a possibilidade de duplicidade de registros no cadastro nacional.

Como fazer

O cadastro da biometria na Justiça Eleitoral exige a presença física da eleitora e do eleitor para a coleta das digitais. Para realizar esse cadastro, é preciso seguir os seguintes passos:

– Quem não tem dados biométricos no cadastro eleitoral deve, até o início de abril, começar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites do TSE ou dos TREs;

– No sistema, deve-se agendar a data de comparecimento. Após o envio dos dados solicitados, ele indicará a necessidade de ir ao cartório. Nesse momento, o eleitor ou eleitoral deve agendar o melhor dia e horário pelo site do TSE ou do TRE do seu Estado. Em seguida, deve-se ir ao cartório no prazo de 30 dias, contados da data de envio da solicitação no sistema, para coletar os dados biométricos. Em caso de não comparecimento no prazo, a solicitação será excluída;

– No dia agendado, é preciso levar um documento oficial com foto e um comprovante de residência recente. O processo de coleta das digitais e da foto é rápido;

– Se a eleitora ou o eleitor pretender coletar apenas a biometria e, eventualmente, atualizar algum dado pessoal, deve acessar o caminho a seguir no site do TSE ou dos TREs: Autoatendimento/Título Eleitoral/Atualize ou corrija seu título eleitoral/Atualize seus dados pessoais. Se quiser também atualizar endereço, pode optar pelo item “Atualize seu endereço”.

Ao iniciar o atendimento de forma virtual, a pessoa preencherá seus dados, encaminhará documentos anexados e enviará o formulário pelo serviço de autoatendimento. O pré-atendimento virtual será aproveitado pelo atendente quando a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para coletar os dados biométricos. Quem preferir, pode pular essa etapa e agendar o atendimento presencial no site do TRE.

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