Uma segunda etapa da ‘Operação Fogo Amigo’ foi deflagrada na manhã desta terça-feira (27) e cumpriu, em Alagoas e Pernambuco, nove mandados de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas nos estados da Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.
Os alvos são endereços residenciais e comerciais de lojistas e policiais militares investigados por integrar e operar o esquema criminoso de dimensão interestadual, localizados nos municípios de Araripina e Petrolina (em Pernambuco); e Maceió, Arapiraca e Marechal Deodoro (em Alagoas). A Justiça determinou o sequestro de bens e bloqueio de valores de até R$ 10 milhões dos investigados, além da suspensão da atividade econômica de duas lojas que comercializavam material bélico de forma irregular e afastamento cautelar das funções públicas de quatro policiais militares.
A operação decorre de investigação integrada do Ministério Público da Bahia, por meio da unidade norte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte); e da Polícia Federal. A ação conta com o apoio da Cipe Caatinga; do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior de Pernambuco (Bepi); das Corregedorias Gerais da Polícia Militar da Bahia e de Pernambuco; e do Exército brasileiro.
Primeira fase
A Fogo Amigo foi deflagrada, na sua primeira fase, em 21 de maio de 2024, com o objetivo de desarticular organização criminosa formada por diversos policiais militares dos estados da Bahia e Pernambuco, CACs e lojistas, especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas nos estados da Bahia, Alagoas e Pernambuco. Na ocasião, foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão nos estados da Bahia, Pernambuco e Alagoas contra agentes de segurança pública, CACs, empresários e lojas de comercialização de armas de fogo, munições e acessórios.
Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/13), comercialização ilegal de armas e munições (artigo 17 da Lei 10.826/2003), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), cujas penas somadas podem chegar a 35 anos de prisão. As informações são da SSP-BA.


