MPBA alerta Prefeitura de Juazeiro a colocar em prática Lei Antibaixaria no Carnaval 2026

por Carlos Britto // 21 de janeiro de 2026 às 16:48

Foto: Ascom PMJ/Seculte divulgação arquivo

O Ministério Público da Bahia (MPBA) emitiu recomendação à Prefeitura de Juazeiro (BA) quanto a lei Antibaixaria, no sentido de que o município aplique a Lei Antibaixaria para o Carnaval 2026, que começará no próximo dia 29 e segue até 1º de fevereiro.

O órgão fiscalizador chama atenção para a Lei Estadual nº 12.573, de 11 de abril de 2012, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem/incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento ou, ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. A mesma lei estabelece, em seu artigo 1º (parágrafo 2º), que é obrigatória a inclusão de cláusula para cumprimento do disposto neste artigo, sujeitando o responsável pela contratação, em caso de omissão, a uma multa no valor de R$ 10 mil, determinando, ainda, o seu parágrafo 3º que o contratado ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% do contrato, em caso de descumprimento.

Da parte dos artistas e bandas,  estes devem se abster especialmente de realizar qualquer forma de apologia a crimes, bem como de veicular conteúdos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, notadamente aqueles que promovam a violência, a discriminação ou a inferiorização de mulheres, crianças, idosos ou grupos vulneráveis. O descumprimento da legislação poderá ensejar a aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, inclusive multas, rescisão contratual, responsabilização administrativa e eventual responsabilização nas esferas civil e penal.

A Recomendação nº 001/2026 (IDEA nº 598.9.604080/2025) foi assinada pelo promotor Sammuel de Oliveira Luna (Tutela dos Direitos da Mulher) e pelas promotoras Renata Mamede (Tutela dos Direitos da Infância e Juventude); Joseane Mendes Nunes (Tutela do Patrimônio Público); Andrea Mendonça (Tutela da Cidadania); e Rita de Cássia Caxias (Tutela dos Direitos dos Idosos).

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