PL, PT e UB lideram recursos recebidos do Fundo Partidário em 2025

por Carlos Britto // 17 de janeiro de 2026 às 16:00

Fotoarte: Congresso em Foco

Em 2025, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário, distribuiu R$ 1.126.071.496,13 a diretórios nacionais de 19 legendas do país. Também foi repassada aos partidos a quantia de R$ 102.572.513,68 em multas eleitorais arrecadadas no ano passado. O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de recursos públicos para a manutenção das agremiações políticas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cinco siglas que obtiveram os maiores repasses em 2025 foram:

– Partido Liberal (PL) – R$ 192.154.880,51 (dotação orçamentária) e R$ 16.490.214,20 (multas);

– Partido dos Trabalhadores (PT) – R$ 140.467.359,38 (dotação orçamentária) e R$ 12.385.725,59 (multas);

– União Brasil (União) – R$ 107.132.974,30 (dotação orçamentária) e R$ 9.770.581,07 (multas);

– Republicanos – R$ 87.704.125,46 (dotação orçamentária) e R$ 7.492.158,80 (multas); e

– Partido Social Democrático (PSD) – R$ 84.183.150,69 (dotação orçamentária) e R$ 7.167.516,69 (multas).

Já as legendas que menos receberam do Fundo em 2025 foram:

– Partido Verde (PV) – R$ 11.810.471,56 (dotação orçamentária) e R$ 1.064.957,71 (multas);

– Rede Sustentabilidade – R$ 12.106.608,60 (dotação orçamentária) e R$ 1.065.035,66 (multas); e

– Cidadania – R$ 14.939.832,96 (dotação orçamentária) e R$ 1.657.153,44 (multas).

A forma de distribuição desses valores entre os diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada partido. Na página sobre o Fundo Partidário no Portal do TSE, é possível verificar a distribuição mensal para cada sigla.

Duodécimos

Em 2025, tiveram direito aos duodécimos as seguintes agremiações políticas: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, Partido Verde (PV), Rede Sustentabilidade, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Outras dez legendas com estatutos registrados no TSE não receberam recursos do Fundo Partidário por não terem atingido a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88): Agir, Democrata Cristã (DC), Mobilização Nacional (Mobiliza), Novo, PCB, PCO, O Democrata, PRTB, PSTU e Unidade Popular (UP).

Divisão entre as legendas 

De acordo com a legislação em vigor, a divisão do Fundo Partidário entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do Fundo é distribuído aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante (5%) é repartido igualmente entre todas as legendas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988, somente terão direito a recursos do Fundo os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Criado em 1965 pela Lei nº 4.740 e previsto na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), o Fundo é composto de dotações orçamentárias da União, arrecadação com multas, aplicação de penalidades e doações, entre outras fontes financeiras. Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos (divisão de um valor em doze partes iguais, que correspondem a cada mês do ano), para o custeio de despesas cotidianas das agremiações, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.

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