O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Afrânio (Sertão do São Francisco), expediu recomendação à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde para sanar irregularidades no uso de veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de hemodiálise. A recomendação se baseia no Procedimento Preparatório nº 01631.000.155/2025, que apurou possíveis irregularidades no uso do micro ônibus oficial destinado ao transporte de pacientes, incluindo relatos de utilização do veículo por terceiros, estranhos ao serviço.
A Prefeitura de Afrânio, assim como a Secretaria de Saúde, deverá tomar medidas que assegurem, no prazo de 15 dias, o uso do veículo exclusivamente por pacientes, vedando o embarque de agentes políticos, acompanhantes não autorizados pela equipe de saúde, animais domésticos (salvo exceção em casos previstos por lei federal) e terceiros sem relação com o tratamento.
Do mesmo modo, a recomendação determina a instituição de um normativo interno estabelecendo critérios de embarque, exigindo lista de passageiros por embarque e proibindo o uso pessoal, político e eleitoral do veículo. Adicionalmente, será necessária uma lista de identificação dos motoristas, suas rotas e quilometragem, assim como justificativa para qualquer desvio de rota ou embarque excepcional.
Por fim, a higiene e segurança sanitária dos veículos também requer medidas de melhoria, tais como garantir a assepsia do veículo visando a segurança e saúde dos pacientes Os condutores devem passar por treinamento periódico de condução defensiva e atendimento a passageiros fragilizados. Também será necessário designar servidor responsável para o acompanhamento e fiscalização do transporte, com relatórios mensais encaminhados à Secretaria de Saúde. O não atendimento injustificado da recomendação pode ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive no ajuizamento de ação civil pública. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 17 de dezembro de 2025.


