Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças trazidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. As regras de transição são automáticas e sofrem alterações ano a ano, impactando diretamente os critérios para concessão dos benefícios. Com a virada do calendário, novas exigências de idade e pontuação passam a valer e podem mudar o planejamento de muitos trabalhadores.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição sofreram alterações. A regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, teve aumento na pontuação mínima exigida. Agora, mulheres precisam atingir 93 pontos e homens, 103 pontos. Para servidores públicos, a regra é semelhante, mas exige também idade mínima, tempo de contribuição específico, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição é voltada a quem possui longo tempo de contribuição, permitindo aposentadoria com idade mínima reduzida. Nessa modalidade, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com exigência de 30 anos de contribuição para elas e 35 para eles. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens em 2031.
Os professores também são afetados pelas mudanças. A regra de transição para a categoria combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério. As professoras passam a poder se aposentar aos 54 anos e meio, e os professores, aos 59 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 para homens. Essa regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade já está com as regras definitivas em vigor. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, desde 2023, a exigência passou a ser de 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Para ajudar no planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a simulação de aposentadoria de forma gratuita. O serviço pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado consegue verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente. O sistema também permite salvar o resultado da simulação em PDF.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100% para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma, em 2019. Essas modalidades não geram novos benefícios para quem pretende se aposentar a partir de agora. Diante das mudanças contínuas, especialistas recomendam que trabalhadores acompanhem as regras com atenção e utilizem os canais oficiais do INSS para evitar surpresas no momento de solicitar a aposentadoria. (Fonte: Diario/PE)


