Novas regras para ciclomotores passam a valer e exigem registro, CNH e uso de capacete

por Carlos Britto // 01 de janeiro de 2026 às 15:37

Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor em todo o país as novas regras para o registro e circulação de ciclomotores. A partir de agora, trafegar com esse tipo de veículo sem a devida documentação passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. As mudanças fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece critérios mais claros para a circulação de ciclomotores e define exigências relacionadas à segurança e à regularização desses veículos. Embora a regra seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme o Estado.

De acordo com a legislação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão interna de até 50 cilindradas, as conhecidas “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade final não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam automaticamente a ser classificados como motocicletas ou motonetas, ficando sujeitos a outras exigências legais.

Com as novas normas, passa a ser obrigatório que o condutor possua CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete e do emplacamento do veículo. Cada estado pode regulamentar detalhes específicos. Em algumas unidades da federação, como Mato Grosso, há inclusive a cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

As mudanças também alcançam bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Bicicleta continua sendo definida como veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas. Já os veículos autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros. As bicicletas elétricas, por sua vez, devem ter duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW, funcionamento apenas com o ato de pedalar, sem acelerador, e velocidade máxima de propulsão limitada a 32 km/h.

Resolução

A resolução do Contran prevê algumas exceções às novas regras, como veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quanto às penalidades, o ciclomotor pode ser multado em diversas situações. Transitar em local não permitido é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos. Conduzir o veículo sem placa, sem registro ou licenciamento, sem capacete, transportar passageiro sem capacete ou trafegar em vias de trânsito rápido e rodovias sem autorização também são consideradas infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir. As novas regras reforçam a necessidade de regularização e atenção às normas de segurança por parte dos condutores, com o objetivo de reduzir riscos e organizar a circulação desses veículos nas vias públicas. (Fonte: g1)

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