A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reuniu-se de forma extraordinária na tarde de terça-feira (30) para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações representativas dos trabalhadores da estatal. Sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, o dissídio foi levado a julgamento após cinco meses de negociações, que incluíram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo TST.
“Isso é uma demonstração de que a Justiça do Trabalho está presente na sociedade, está atenta e cumpre sua missão constitucional. A finalidade do direito do trabalho é o equilíbrio entre capital e trabalho. Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário”, destacou o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.
A SDC decidiu, por unanimidade, que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. O desconto deverá ser parcelado em três meses, em partes iguais. Também será admitida a reposição desses dias, em substituição ao desconto, caso seja mais adequado à gestão da empresa.
Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem. Entretanto, segundo Kátia Magalhães Arruda, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro. Ela ressaltou que a paralisação iniciada em 16 de dezembro começou em alguns sindicatos, e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST. Os trabalhadores devem retornar às atividades a partir desta quarta (31).


