Sobre a denúncia feita ao Blog na última quarta-feira (17) pela Comissão Intersetorial Pró Reforma Agrária (CIRA), de que estaria negando viabilizar abastecimento d’água para cerca de 140 famílias do Assentamento Terra da Liberdade, Zona Rural de Petrolina, somente hoje (22) a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco (Codevasf) enviou a seguinte nota de esclarecimento, embora a mesma tenha data do mesmo dia da denúncia. Confiram:
O Projeto Público de Irrigação Senador Nilo Coelho é administrado pelo Distrito de Irrigação Nilo Coelho – DINC, associação civil sem fins lucrativos, constituída pelos irrigantes e usuários externos do empreendimento, conforme estabelecido no Contrato de Cessão de Infraestrutura nº 0.070.00/2021, celebrado entre a CODEVASF e o DINC;
As solicitações encaminhadas à CODEVASF por irrigantes ou usuários externos do DINC são analisadas pela Companhia e, posteriormente, remetidas ao Cessionário (DINC) para manifestação técnica e emissão de resposta ao interessado;
Compete à CODEVASF estabelecer as Normas de Uso da Água, autorizar a celebração de contratos de fornecimento de água entre o DINC e seus usuários, bem como fiscalizar o Cessionário e os usuários, em conformidade com a Lei nº 12.787/2013 (Lei da Irrigação).Ressalta-se que a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Terra da Liberdade, embora situada em área externa ao PPINC, encontra-se regularmente cadastrada como usuária do sistema de abastecimento, com vazão outorgada de 20 m³/h para fins de abastecimento de água;
Em 01/09/2025, a referida associação protocolou solicitação de uso de água para irrigação, na condição de usuária externa ao Projeto Público de Irrigação Nilo Coelho;
Após análise da solicitação, em 30/09/2025, a CODEVASF encaminhou a Carta nº 312/2025/3ª SR/CODEVASF, comunicando o deferimento parcial do pleito e autorizando a disponibilidade hídrica de 38 m³/h, a ser captada no km 35 do Canal Principal do referido Projeto;
A vazão autorizada, somada à vazão já outorgada de 20 m³/h, perfaz um total de 58 m³/h;
As vazões disponibilizadas foram dimensionadas considerando a segurança hídrica de mais de 2.300 usuários irrigantes do empreendimento;
Na mesma data, foi encaminhado, em anexo à comunicação, o checklist contendo os documentos e condicionantes necessários para a formalização do contrato de fornecimento de água. Contudo, até a presente data, a associação não apresentou a documentação exigida, motivo pelo qual o referido contrato ainda não foi celebrado.
Petrolina, 17 de dezembro de 2025.
Codevasf/3ª SR


