Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram na última quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.
As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. Entre elas, destaca-se que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, “continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, de modo a evitar desperdícios ou desvios, permitir o mais amplo controle social e assegurar que resultem em benefícios para a população”.


