Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão de terça-feira (16), um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Uauá (Norte do Estado) a rejeição das contas anuais da prefeitura, referentes ao ano de 2020, sob a responsabilidade de Lindomar de Abreu Dantas.
As contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último ano do mandato, o que contraria o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela irregularidade, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Foi imputada, ainda, multa de R$ 3 mil ao então prefeito pelas demais falhas registradas no voto. Cabe recurso da decisão.


