Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS autorizou, de forma excepcional e temporária, a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed, solicitado apenas com documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial.
Com a mudança, segurados que tiverem o benefício concedido por análise documental poderão receber o auxílio por até 60 dias, mesmo que os afastamentos não sejam consecutivos. A medida tem validade de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.
O sistema permite que o segurado solicite o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) apresentando apenas atestados e documentos médicos ou odontológicos, sem passar pela perícia. O pedido pode ser feito pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador deve anexar os documentos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Mesmo segurados com perícia presencial já agendada podem optar por enviar a documentação e solicitar o benefício via Atestmed.
Solicitações feitas pela Central 135 serão agendadas normalmente, mas poderão ser convertidas para análise documental, desde que o segurado envie os documentos necessários pelo Meu INSS. Se a análise documental não for suficiente para a concessão, o cidadão será orientado a realizar uma perícia presencial. O INSS destaca que o benefício não será negado apenas com base nos documentos enviados: antes disso, o trabalhador será encaminhado para avaliação presencial. A portaria completa já está disponível no Diário Oficial da União. (Fonte: Agência Brasil)


