O sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, não será retomado neste momento em Juazeiro (BA). O Decreto nº 399, do último 14 de outubro, não institui a cobrança imediata, mas apenas regulamenta a Lei Municipal nº 2.234/2011, que criou o sistema no município.
O novo decreto moderniza o marco regulatório da Zona Azul, alinhando-o às legislações mais recentes e às tecnologias de controle e pagamento eletrônico, com o objetivo de preparar o município para um futuro processo de concessão pública. A implantação do sistema só ocorrerá após a realização da licitação e a contratação da empresa concessionária responsável pela operação. Até lá, não haverá cobrança vigente e nenhuma empresa está autorizada a operar, fiscalizar ou comercializar créditos da Zona Azul em Juazeiro.
O decreto foi editado para garantir segurança jurídica e transparência nas etapas de implantação, sem impor qualquer obrigação imediata aos usuários. A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) será a responsável pela coordenação e fiscalização de todo o processo e, junto à futura concessionária, promoverá uma campanha educativa antes do início da cobrança.


